Lei Ordinária nº 8.828/2003
REDEFINE OS LIMITES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DO POÇO, CRIADO EM 1962, ATRAVÉS DA LEI ESTADUAL Nº 1774, DESMEMBRADO DO TERRITÓRIO DE MIGUEL CALMON.
LEI Nº 8828 DE 02 DE OUTUBRO DE 2003
REDEFINE OS LIMITES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DO POÇO, CRIADO EM 1962, ATRAVÉS DA LEI ESTADUAL Nº 1774 , DESMEMBRADO DO TERRITÓRIO DE MIGUEL CALMON.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os limites do município de Várzea do Poço, estabelecidos na forma da Lei Estadual nº 1774 , de 30 de julho de 1962, ficam redefinidos com a seguinte redação:
COM O MUNICÍPIO DE SERROLÂNDIA - começa no marco de coordenadas UTM 0357201E e 8736074N, situado na fazenda Alecrim (do município de Várzea do Poço) daí em reta ao marco de coordenadas UTM 0358047E e 8735137N, situado na fazenda Várzea Danta (do município de Serrolândia) daí em reta ao marco de coordenadas UTM 0358696E e 8733797N, situado no entroncamento das estradas de Pé do Morro/Várzea Danta, daí em reta ao marco de coordenadas UTM 0358918E e 8730401N, situado na estrada da Tiririca, na fazenda Jitirana, daí em reta ao marco de coordenadas UTM 0358932E e 8729183N, situado na fazenda Tiririca, daí em reta ao marco de coordenadas UTM 0360512E e 8727509N, situado no entroncamento das estradas Maracujá/Tiririca/Várzea do Poço, daí em reta ao marco de coordenadas UTM 0361215E e 8725704N, situado na fazenda Caldeirão, daí em reta ao marco de coordenadas UTM 0362290E e 8724302N, situado no corredor do Gergelim, daí em reta ao marco de coordenadas UTM 0363261E e 8722906N, situado no riacho do Albino, na fazenda Cajazeira, daí em reta ao marco de coordenadas UTM 0365603E e 8720244N, situado no Poço Pita Fumo, no rio Jacuípe.
COM O MUNICÍPIO DE MAIRI - começa no marco de coordenadas UTM 0365603E e 8720244N, situado no Poço Pita Fumo no rio Jacuípe, pelo talvegue do qual sobe até o marco de coordenadas UTM 0350432E e 8715586N, situado na foz do riacho do Ouro.
COM O MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON - começa no marco de coordenadas UTM 0350432E e 8715586N, situado na foz do riacho do Ouro no rio Jacuípe, daí em reta ao marco de coordenadas UTM 0350321E e 8718330N, situado na estrada que liga o riacho do Ouro à sede da fazenda Batateira, daí em reta ao marco de coordenadas UTM 0349903E e 8720144N, situado no entroncamento das estradas Batateira/Itapoã/S. José, daí em reta ao marco de coordenadas UTM 0349299E e 8724157N, situado na fazenda Umbuzeiro (na estrada que liga S. José à Itapemirim) de onde se dirige em reta ao marco de coordenadas UTM 0348873E e 8727868N, situado na fazenda Ipueira, na estrada da Lajinha, daí em reta ao marco de coordenadas UTM 0350707E e 8730392N, situado na fazenda Pau Ferro, na estrada que liga Tapiranga à Várzea do Poço, daí em reta ao marco de coordenadas UTM 0355247E e 8734028N, situado na fazenda Cajazeiras, daí em reta ao marco de coordenadas UTM 0357201E e 8736074N, situado na fazenda Alecrim (do município de Várzea do Poço).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13355/2015 de 29/06/2015
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1774/1962 de 30/07/1962