Estadual · Bahia

Lei Ordinária nº 8.885/2003

INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, PARA O PERÍODO DE 2004-2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8885 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003

INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, PARA O PERÍODO DE 2004-2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual - PPA para o período 2004/2007, estabelecendo de forma regionalizada, conforme o disposto no art. 159,

§ 1º, da Constituição do Estado, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Estadual para as despesas de capital, outras delas decorrente e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma do Anexo Único, desta Lei.

Art. 2º As metas da Administração Pública Estadual, para cada exercício de vigência do Plano Plurianual, serão apropriadas pela respectiva Lei Orçamentária, observadas as prioridades e regras estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias pertinente e a disponibilidade anual efetiva de recursos financeiros.

Art. 3º O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e alterações, tendo em vista ajustá-lo às diretrizes da política econômico-financeira nacional e ao contexto econômico e social do Estado, observado o seguinte:

I - no caso de novos investimentos, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, mediante lei que autorize a sua inclusão no Plano Plurianual;

II - no caso das alterações decorrentes da elaboração da proposta orçamentária, mediante a Lei Orçamentária referente a cada exercício, acompanhada de quadro demonstrativo das modificações do Plano Plurianual;

III - nas alterações oriundas de créditos adicionais, através do ato de abertura do crédito, acompanhado do quadro demonstrativo dos ajustes pertinentes ao PPA.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10210/2006 de 13/06/2006

Lei Ordinária nº 9842/2005 de 27/12/2005

Lei Ordinária nº 9282/2004 de 19/11/2004

Lei Ordinária nº 9137/2004 de 08/06/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.