Lei Ordinária nº 8.888/2003
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.581, DE 04 DE MAIO DE 1994, QUE INSTITUIU O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES-BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8888 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.581 , DE 04 DE MAIO DE 1994, QUE INSTITUIU O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES-BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 6.581 , de 04 de maio de 1994, que instituiu o Fundo Estadual de Saúde - FES-BA, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Os recursos do FES-BA serão administrados por sua Diretoria Executiva, sob a supervisão direta do Secretário da Saúde.
§ 1º - A Diretoria Executiva do Fundo Estadual de Saúde terá a seguinte estrutura:
I - Coordenação de Execução Orçamentária;
II - Coordenação de Execução Financeira;
III - Coordenação de Gestão de Convênios.
§ 2º - Os integrantes da Diretoria Executiva serão indicados pelo Secretário da Saúde e nomeados na forma da Lei."
Art. 2º Os cargos em comissão do Fundo Estadual de Saúde são os constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Ficam criados, na Ouvidoria Geral do Estado, da estrutura da Secretaria de Governo, 01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, 03 (três) cargos de Assistente III, símbolo DAI-4, 22 (vinte e dois) cargos de Assistente IV, símbolo DAI-5, e 02 (dois) cargos de Assistente V, símbolo DAI-6.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário e o art. 8º da Lei nº 6.581 , de 04 de maio de 1994.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
ANEXO ÚNICO CARGOS EM COMISSÃO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES-BA ____________________________________________
| CARGO |SÍMBOLO|QUANT.|
|=============================|=======|======|
|Diretor |DAS-2B |01 |
|-----------------------------|-------|------|
|Diretor Adjunto |DAS-2D |01 |
|-----------------------------|-------|------|
|Coordenador Técnico |DAS-2D |03 |
|-----------------------------|-------|------|
|Coordenador II |DAS-3 |05 |
|-----------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |07 |
|-----------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |05 |
|-----------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |
|-----------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |03 |
|_____________________________|_______|______|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
CARGOS EM COMISSÃO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES-BA ____________________________________________
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6581/1994 de 04/05/1994