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Lei Ordinária nº 8.890/2003

ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO DE ENTIDADES VINCULADAS À SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.346, DE 26 DE AGOSTO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8890 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003

ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO DE ENTIDADES VINCULADAS À SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.346 , DE 26 DE AGOSTO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, 03 (três) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, 01 (um) cargo de Gerente, símbolo DAS-3, 03 (três) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Subgerente, símbolo DAI-4, 04 (quatro) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, 13 (treze) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5 e 17 (dezessete) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6.

Art. 2º O Quadro de Cargos em Comissão da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC fica acrescido de 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3, 03 (três) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 03 (três) cargos de Diretor de Biblioteca I, símbolo DAS-3, 04 (quatro) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, e ficam extintos 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social II, símbolo DAI-4 e 03 (três) cargos de Diretor de Biblioteca II, símbolo DAI-4.

Art. 3º Ficam criados no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, 02 (dois) cargos de Gerente, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Diretor de Museu, símbolo DAI-4, 01 (um) cargo de Supervisor, símbolo DAI-5 e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6, e fica extinto 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social II, símbolo DAI-4.

Art. 4º Na estrutura de cargos em comissão da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC, constante do Anexo I da Lei nº 8.538 , de 20 de dezembro de 2002, onde se lê Assistente V, símbolo DAI-5, leia-se Assistente V, símbolo DAI-6.

Art. 5º Ficam remanejados da estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Cultura e Turismo para a Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, 05 (cinco) cargos de Administrador de Espaço Cultural, símbolo DAI-4, instituídos pela Lei nº 8.538 , de 20 de dezembro de 2002.

Art. 6º Fica acrescido aos Anexos II e IV, da Lei nº 8.346 , de 26 de agosto de 2002, que dispõe sobre a classificação e correlação de cargos dos Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual, o cargo em comissão de Administrador de Espaço Cultural, símbolo DAI-4, na forma a seguir:

"ANEXO II

CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

SÍMBOLO...............NOMENCLATURA

DAI-4.......Administrador de Espaço Cultural

"ANEXO IV

CORRELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL _____________________________________________________________

| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL |

|--------------------+--------|-----------------------+-------|

| NOMENCLATURA |SÍMBOLO | NOMENCLATURA |SÍMBOLO|

|====================|========|=======================|=======|

|Administrador de Es-| |Administrador de Espaço| |

|paço Cultural |DAI-4 |Cultural |DAI-4 |

|____________________|________|_______________________|_______|

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua publicação.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8346/2002 de 26/08/2002

Lei Ordinária nº 8538/2002 de 20/12/2002