Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 8.891/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, A ÁREA DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE, À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8891 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, A ÁREA DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE, À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, a área de terra medindo 153.827,00 m², situada entre Presidente Castelo Branco e Cajazeiras III, no Município de Salvador, registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Salvador, na matrícula nº 53.080.

Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade a implementação do "Programa Viver Melhor", visando à regularização fundiária da área, inclusive com a concessão das escrituras definitivas dos imóveis ali localizados.

Art. 3º O não-cumprimento da finalidade prevista no artigo anterior, no prazo de 04 (quatro) anos, a partir da data da efetivação da doação, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.