Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 8.893/2003

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 8.598, DE 28 DE ABRIL DE 2003.

LEI Nº 8893 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 8.598 , DE 28 DE ABRIL DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art.1º da Lei nº 8.598 , de 28 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, junto à Caixa Econômica Federal, em nome do Estado da Bahia, operação de crédito no montante de até R$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais), observadas as condições negociadas estabelecidas pela União".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 12 de dezembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8598/2003 de 28/04/2003