Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 8.894/2003

ALTERA A LEI Nº 8.481, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8894 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

ALTERA A LEI Nº 8.481 , DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.481 , de 06 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Estado da Bahia, através do Poder Executivo, autorizado a ampliar sua participação no Programa de Eletrificação Rural - Luz no Campo, mediante a concessão de subsídios no valor de R$ 56.250.000,00 (cinqüenta e seis milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do acréscimo complementar de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), em benefício de domicílios rurais e pequenas propriedades produtivas, com prioridade para consumidores de baixa renda, abrangendo aproximadamente 115.000 habitantes e 23.000 domicílios, durante o período de 2001 a 2005, a ser implementado pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8481/2002 de 06/11/2002