Lei Ordinária nº 8.900/2003
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DA LEI Nº 8.253, DE 02 DE MAIO DE 2002, ORGÂNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO.
LEI Nº 8900 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DA LEI Nº 8.253 , DE 02 DE MAIO DE 2002, ORGÂNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 87 da Lei nº 8.253 , de 02 de maio de 2002, passa a vigorar com redação a seguir indicada:
"Art. 87 - ...
...
Parágrafo único - Excetuam-se da vedação do inciso IV deste artigo o exercício de cargo em comissão de símbolo DAS-2A, no âmbito da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, bem como as atividades exercidas em organismos estatais afetas à área de atuação da Defensoria Pública, em Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional da Defensoria Pública, em entidades de representação de classe e o exercício de cargo ou função de confiança na administração superior ou junto aos órgãos de administração e auxiliares da Defensoria Pública."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8253/2002 de 02/05/2002