Lei Ordinária nº 8.929/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE FRATERNAL DA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM CASTRO ALVES, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CASTRO ALVES.
LEI Nº 8929 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE FRATERNAL DA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM CASTRO ALVES, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CASTRO ALVES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE FRATERNAL DA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM CASTRO ALVES, com sede e foro no município de Castro Alves.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
Deputado GABAN
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.