Lei Ordinária nº 8.965/2003
EXTINGUE O FUNDO ROTATIVO DE MATERIAL (FRM), CRIADO PELA LEI Nº 2.322, DE 11 DE ABRIL DE 1966.
LEI Nº 8965 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
EXTINGUE O FUNDO ROTATIVO DE MATERIAL (FRM), CRIADO PELA LEI Nº 2.322 , DE 11 DE ABRIL DE 1966.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o Fundo Rotativo de Material (FRM), criado pela Lei no 2.322 , de 11 de abril de 1966, administrado pela Secretaria da Administração do Estado - SAEB.
Art. 2º As obrigações decorrentes dos contratos, acordos e ajustes celebrados pelo FRM serão assumidas pelo Estado da Bahia, através da Secretaria da Administração, em cujo Orçamento-Programa serão apropriadas as respectivas despesas, legalmente empenhadas e liquidadas no corrente exercício, observada a legislação específica.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ficando, ainda, autorizado a promover as modificações orçamentárias e os ajustes contábeis que se fizerem necessários à extinção do FRM.
Art. 4º A Superintendência de Desenvolvimento do Serviço Público e Atendimento ao Cidadão - SESAC, órgão em regime especial de administração direta, integrante da estrutura da Secretaria da Administração, criado pela Lei nº 6.974 , de 24 de julho de 1996, e modificado pelas Leis nos 7.141 , de 30 de julho de 1997, e 7.435 , de 30 de dezembro de 1998, passa a denominar-se Superintendência de Atendimento ao Cidadão - SAC, com a finalidade de planejar, promover, coordenar, acompanhar e avaliar a prestação de serviços públicos estaduais, bem como realizar as atividades necessárias à manutenção e ampliação dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se os arts. 181, 182, 183, 184 e 185 da Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, a Lei nº 2.393 , de 13 de outubro de 1966, os arts. 24 e 126 da Lei nº 4.660 , de 08 de abril de 1986, e os arts. 1o e 2o da Lei nº 7.712 , de 10 de novembro de 2000.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Decreto nº 8939/2004 de 03/02/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2322/1966 de 11/04/1966
Lei Ordinária nº 2393/1966 de 13/10/1966
Lei Ordinária nº 4660/1986 de 08/04/1986
Lei Ordinária nº 7712/2000 de 10/11/2000
Lei Ordinária nº 6974/1996 de 24/07/1996