Lei Ordinária nº 8.968/2003
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.
LEI Nº 8968 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2004, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da administração indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social; e,
III - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I Da Estimativa da Receita e Fixação da Despesa
Art. 2º A receita total é estimada, no mesmo valor da despesa total, em R$13.992.157.057,00 (treze bilhões, novecentos e noventa e dois milhões, cento e cinqüenta e sete mil e cinqüenta e sete reais).
Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta Lei, observado o seguinte desdobramento:
R$ 1,00 _________________________________________________________________________
| Especificação | Tesouro | Outras Fontes | Total |
|====================|================|=================|=================|
|Receitas Correntes | 11.093.815.074| 2.467.185.000| 13.561.000.074|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Receita Tributária | 6.988.058.560| ADFASDF| 6.988.058.560|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Receita de Contrib. | | 1.059.286.000| 1.059.286.000|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Receita Patrimonial | 248.680.439| 9.289.000| 257.969.439|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Receita Agropecuária| -| 1.123.000| 1.123.000|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Receita de Ind. | ASDFASDF-| 90.000| 90.000|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Receita de Serviços | 8.277.346| 711.121.600| 719.398.946|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Transf. Correntes | 3.616.069.114| 103.887.000| 3.719.956.114|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Outras Receitas Cor.| 232.729.615| 582.388.400| 815.118.015|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Receitas de Capital | 1.485.560.412| 36.793.000| 1.522.353.412|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Operações de Crédito| 583.863.000| -| 583.863.000|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Alienação de Bens | 281.183.000| 857.000| 282.040.000|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Amortização de Em-| | | |
|préstimos | 3.000.000| 470.000| 3.470.000|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Transf. de Capital | 617.514.412| 35.461.000| 652.975.412|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Outras Receitas de| | | |
|Capital | -| 5.000| 5.000|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Deduções da Receita| | | |
|Corrente | -1.091.196.429| -| -1.091.196.429|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|TOTAL | 11.488.179.057| 2.503.978.000| 13.992.157.057|
|____________________|________________|_________________|_________________|
Art. 4º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$13.992.157.057,00 (treze bilhões, novecentos e noventa e dois milhões, cento e cinqüenta e sete mil e cinqüenta e sete reais), sendo:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 9.962.056.609,00 (nove bilhões, novecentos e sessenta e dois milhões, cinqüenta e seis mil e seiscentos e nove reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.030.100.448,00 (quatro bilhões, trinta milhões, cem mil e quatrocentos e quarenta e oito reais).
Art. 5º A despesa fixada, observada a programação constante dos Anexos II e III desta Lei, apresenta por Órgão o seguinte desdobramento:
R$ 1,00 _________________________________________________________________________
| ESPECIFICAÇÃO | TOTAL | TESOURO | OUTRAS FONTES |
|====================|================|=================|=================|
|Assembléia Legisl. | 142.142.000| 142.142.000| -|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Tribunal de Contas| | | |
|do Estado | 47.961.000| 47.961.000| -|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Tribunal de Contas| | | |
|dos Municípios | 30.356.000| 30.356.000| -|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Tribunal de Justiça | 471.844.000| 468.015.000| 3.829.000|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Casa Militar do Gove| 22.402.000| 22.402.000| -|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Procuradoria Geral | | | |
|do Estado | 38.649.000| 38.649.000| -|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Gabinete do Vice-Go-| | | |
|vernador | 1.161.000| 1.161.000| -|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Secretaria da Admi-| | | |
|nistração | 442.716.000| 101.361.000| 341.355.000|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Secretaria da Agri-| | | |
|cultura, Irrigação e| | | |
|Reforma Agrária | 146.250.000| 131.258.000| 14.992.000|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Secretaria da Educa-| | | |
|ção | 1.838.224.710| 1.789.053.710| 49.171.000|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Sec. da Fazenda | 1.617.829.000| 331.786.000| 1.286.043.000|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Sec. de Governo | 28.031.000| 28.031.000| -|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Secretaria da Indús-| | | |
|tria, Comércio e Mi-| | | |
|neração | 122.556.000| 109.969.000| 12.587.000|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Sec.da Justiça e Di-| | | |
|reitos Humanos | 117.053.000| 117.053.000| -|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Sec. do Planejamento| 174.393.000| 170.246.000| 4.147.000|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Secretaria da Saúde | 1.685.924.448| 954.520.448| 731.404.000|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Sec.da Segurança Pú-| | | |
|blica | 1.072.505.000| 1.066.129.000| 6.376.000|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Secretaria do Traba-| | | |
|lho e Ação Social | 178.980.000| 175.695.000| 3.285.000|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Secretaria da Cultu-| | | |
|ra e Turismo | 144.891.000| 139.829.000| 5.062.000|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Secretaria de Infra-| | | |
|Estrutura | 337.100.000| 314.470.000| 22.630.000|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Secretaria de Comba-| | | |
|te à Pobreza e às| | | |
|Desigualdades Socia-| | | |
|is | 182.392.349| 182.392.349| -|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Secretaria de Desen-| | | |
|volvimento Urbano | 341.331.000| 339.634.000| 1.697.000|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Secretaria de Meio| | | |
|Ambiente e Recursos| | | |
|Hídricos | 272.651.000| 256.551.000| 16.100.000|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Secretaria de Ciên-| | | |
|cia, Tecnologia e I-| | | |
|novação | 40.440.000| 35.140.000| 5.300.000|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Encargos Gerais do| | | |
|Estado - Sefaz | 4.330.248.550| 4.330.248.550| -|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Reserva d e Contin-| | | |
|gência | 12.522.000| 12.522.000| -|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Ministério Público | 151.604.000| 151.604.000| -|
|--------------------|----------------|-----------------|-----------------|
|TOTAL | 13.992.157.057| 11.488.179.057| 2.503.978.000|
|____________________|________________|_________________|_________________|
Seção II
Das Autorizações para Abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I - com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa atualizada dos orçamentos de que trata o art. 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos, na forma permitida pelo art. 43 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, decorrentes de:
a) anulação de dotações orçamentárias ou de créditos autorizados em Lei;
b) anulação da Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 e no art. 17 da Lei nº 8.640 /2003;
c) superávit financeiro do Estado e das entidades da administração indireta e fundos, apurado nos respectivos balanços patrimoniais do exercício anterior;
d) excesso de arrecadação superveniente da execução orçamentária dos orçamentos aprovados por esta Lei.
II - à conta de recursos provenientes de operações de crédito e das respectivas variações monetária e cambial, até o limite autorizado em Lei ou previsto no cronograma de recebimento, bem como de recursos de contrapartida delas decorrentes e de celebração de convênios;
III - mediante a utilização dos recursos de transferências de créditos suplementares destinados pelo Estado às suas empresas e fundos que o compõem;
IV - mediante o remanejamento dos recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro para atender a necessidades supervenientes, devidamente justificadas.
Parágrafo único - Não serão computados, para efeito do limite previsto neste artigo, os créditos suplementares destinados a suprir insuficiências das dotações relativas a pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública, honras de aval, débitos de precatórios judiciais, despesas à conta de receitas vinculadas ou de recursos próprios e o oferecimento de recursos da própria entidade, Secretaria ou órgão, ou da Reserva de Contingência.
Art 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita Corrente Líquida estimada nesta Lei, observado o disposto nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101 /2000.
CAPÍTULO III Do Orçamento de Investimento das Empresas
Art. 8º As despesas do Orçamento de Investimento das Empresas, fixadas em R$446.758.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis milhões e setecentos e cinqüenta e oito mil reais) têm o seguinte desdobramento:
R$ 1,00 _________________________________________________________
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|=============================================|===========|
|Secretaria da Administração | 3.428.000|
|---------------------------------------------|-----------|
|Secretaria da Fazenda |307.114.000|
|---------------------------------------------|-----------|
|Secretaria de Governo | 5.558.000|
|---------------------------------------------|-----------|
|Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração| 7.925.000|
|---------------------------------------------|-----------|
|Secretaria de Infra-Estrutura | 84.331.000|
|---------------------------------------------|-----------|
|Secretaria de Desenvolvimento Urbano | 38.402.000|
|---------------------------------------------|-----------|
|TOTAL |446.758.000|
|_____________________________________________|___________|
Art. 9º As fontes de financiamento para cobertura dos investimentos fixados no artigo anterior, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento:
R$ 1,00 _________________________________________________________
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|=============================================|===========|
|1. Geração Própria |144.144.000|
|---------------------------------------------|-----------|
|2. Originárias de Terceiros |246.864.000|
| Do Tesouro |246.864.000|
|---------------------------------------------|-----------|
|3. Operações de Crédito Interna | 55.750.000|
|---------------------------------------------|-----------|
|TOTAL |446.758.000|
|_____________________________________________|___________|
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento atualizado de cada empresa, na forma do art. 8º desta Lei e com recursos provenientes de:
I - operações de crédito e das respectivas variações monetária e cambial, até o limite autorizado em Lei ou previsto no cronograma de recebimento, bem como de recursos de contrapartida delas decorrentes e assinatura de convênios;
II - transferências dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social decorrentes de créditos suplementares destinados pelo Estado às empresas e fundos integrantes do Orçamento de Investimento.
CAPÍTULO IV Disposições Finais
Art. 11 - As metas fiscais, definidas na Lei nº 8.640 , de 16 de julho de 2003, em obediência à Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, ficam reajustadas na conformidade dos quadros integrantes do Anexo I desta Lei.
Art. 12 - A especificação da Receita constante do Anexo II desta Lei, quando da sua publicação, poderá ser atualizada para adoção do esquema de Receita estabelecido pela Portaria nº 248, de 28 de abril de 2003.
Art. 13 - O Poder Executivo procederá as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias para o cumprimento da Lei nº 8.632 , de 12 de junho de 2003, que institui o Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia - FIES.
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
(Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita e Fixação da Despesa
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
CAPÍTULO III
Do Orçamento de Investimento das Empresas
Art. 8
Art. 9
Art. 10
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8640/2003 de 16/07/2003