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Lei Ordinária nº 8.969/2004

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA - ADAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8969 DE 05 DE JANEIRO DE 2004

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA - ADAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reclassificados 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-2B para o símbolo DAS-2A, e 03 (três) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C para o símbolo DAS-2B.

Art. 2º Ficam transformados 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, para o cargo de Assessor Especial, mantido o mesmo símbolo, 21 (vinte e um) cargos de Gerente, símbolo DAS-3, para o cargo de Coordenador II, mantido o mesmo símbolo, e 01 (um) cargo de Gerente, símbolo DAS-3, para o cargo de Assessor Técnico, mantido o mesmo símbolo.

Art. 3º Fica criado 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2B.

Art. 4º A Coordenação de Gestão Administrativa e Financeira passa a denominar-se Diretoria Administrativa e Financeira.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.