Lei Ordinária nº 8.977/2004
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA.
LEI Nº 8977 DE 12 DE JANEIRO DE 2004
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia estabelece a política e fixa as diretrizes para a administração do pessoal técnico-administrativo e auxiliar dos Ofícios e Serventias da Justiça e dos diversos órgãos da Secretaria do Tribunal de Justiça, respeitadas as peculiaridades de cada cargo.
Parágrafo único - Incluem-se no Quadro dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça os Servidores do Juizado de Menores, dos Juizados Especiais e do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ.
Art. 2º O Quadro de Pessoal compreende os cargos de provimento permanente e as funções de provimento temporário regidos pela Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia e por outras que lhe sejam pertinentes, inclusive, no que couber, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia.
DAS CARREIRAS
Art. 3º Os cargos de provimento permanente estão classificados em 3 (três) grupos de carreiras:
I - Carreiras de Nível Médio - CNM, compreendendo os cargos a que sejam inerentes atividades cartorárias e técnico-administrativas de apoio que exijam escolaridade ou formação profissionalizante de 2º grau completo, dispostas no Anexo I, com estrutura de vencimento constante do Anexo V;
II - Carreiras de Nível Superior - CNS, compreendendo os cargos próprios de atividades técnicas, que exijam formação universitária completa e, quando for o caso, registro no conselho de classe competente, dispostas no Anexo II, com estrutura de vencimento constante do Anexo VI;
III - Carreiras Privativas de Bacharel em Direito - CBD, compreendendo os cargos privativos de Bacharel em Direito, com atuação nas áreas em que as atividades específicas são de natureza técnico-jurídica, dispostas no Anexo III, com estrutura de vencimento constante do Anexo VII.
Art. 4º Os cargos em extinção, que não mais se adequam à estrutura administrativa do Poder Judiciário e não comportam enquadramento, passam a compor o Quadro Especial, conforme Anexo IV, assegurando-se aos seus ocupantes o direito aos reajustes lineares concedidos aos demais servidores.
Parágrafo único - No período compreendido entre 2004 e 2007, fica assegurado aos atuais ocupantes dos cargos referidos no caput deste artigo, um reajuste anual de 5% (cinco por cento) no vencimento básico em decorrência da implementação do Plano de que trata esta Lei.
DO INGRESSO
Art. 5º O ingresso nos cargos de provimento permanente do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, sempre no primeiro nível da classe inicial dos respectivos cargos.
Parágrafo único - O vencimento dos servidores que ingressarem no Poder Judiciário no período compreendido entre 2004 e 2006 será correspondente ao definido na Lei nº 8.634 , de 27 de julho de 2003, para a classe e nível iniciais do respectivo cargo, acrescido do percentual vigente para o ano de ingresso.
DO ENQUADRAMENTO
Art. 6º O enquadramento dos servidores no Plano de Carreiras e Vencimentos será feito de maneira gradativa, no período compreendido entre 2004 e 2006, e levará em conta a correlação do cargo, o vencimento percebido, os critérios de enquadramento estabelecidos em Ato Normativo expedido pelo Tribunal de Justiça e os limites orçamentários.
Parágrafo único - Será constituída Comissão de Servidores para elaborar proposta de enquadramento a ser submetida à apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça.
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 7º A progressão funcional compreende a mudança, pelo servidor, de nível ou classe imediatamente superior a que pertence e será concedida, alternadamente, pelos critérios de antiguidade e merecimento, conforme estabelecido em Ato Normativo expedido pelo Tribunal de Justiça.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O impacto financeiro decorrente da implementação desta Lei será absorvido por recursos do orçamento do Poder Judiciário, oriundos do Tesouro Estadual, conforme o limite das cotas orçamentárias estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício.
§ 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder uma suplementação orçamentária de até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) no ano de 2004, para atender a implementação desta Lei.
§ 2º - O impacto financeiro citado no caput deste artigo não poderá exceder os percentuais de 6,5 % (seis e meio por cento) em 2004, 14 % (catorze por cento) em 2005, 14 % (catorze por cento) em 2006 e 14 % (catorze por cento) em 2007, tomando como referência o custo total da folha de pagamento dos servidores ativos do ano de 2003, excluídos os valores referentes à remuneração dos magistrados e dos cargos comissionados.
§ 3º - A diferença de remuneração resultante da implementação do enquadramento nas tabelas dos Anexos V, VI e VII e os valores estipulados na Lei nº 8.634 , de 27 de junho de 2003, será paga, se inferior a 10% (dez por cento), no exercício de 2004, a partir de janeiro.
§ 4º - A diferença que ultrapassar o percentual citado no parágrafo anterior será implementada em parcelas, a partir de janeiro de 2005, estipuladas de acordo com as disponibilidades orçamentárias de cada exercício financeiro seguinte, até o ano de 2007.
Art. 9º Aplica-se o disposto nesta Lei aos Servidores inativos, no que couber.
Art. 10 - As dúvidas decorrentes da implantação do Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia serão dirimidas pelo Tribunal de Justiça.
Art. 11 - Os direitos, deveres, garantias e vantagens dos Servidores e dos Serventuários da Justiça, integrantes dos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais oficializados, são os constantes da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado da Bahia, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia e do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado (Lei Estadual nº 6.677 , de 26 de setembro de 1994), no que lhes for aplicável.
Parágrafo único - Aos Servidores do Poder Judiciário aplicar-se-ão, dentre outras, as normas de ingresso nos cargos e empregos de caráter permanente, mediante concurso público, e as normas de probidade, zelo, eficiência, disciplina e urbanidade no desempenho dos respectivos cargos, função ou empregos públicos.
Art. 12 - São cargos privativos de Bacharel em Direito: Tabelião de Notas, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Oficial do Registro de Imóveis e Hipotecas, Oficial do Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas, Tabelião de Protesto de Títulos, Escrivão, Subtabelião de Notas, Suboficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Suboficial do Registro de Imóveis e Hipotecas, Suboficial de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas, Subtabelião de Protesto de Título, Subsecretário e Subescrivão.
Parágrafo único - Quando o provimento do cargo se der por acesso, fica assegurado ao titular o vencimento, previsto na tabela própria de titular, imediatamente superior àquele que percebia como subtitular.
Art. 13 - Aos Avaliadores e Depositários Públicos, atuais titulares de Serventias, fica assegurado o direito ao enquadramento na Tabela de Titular constante do Anexo VII desta Lei.
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
ANEXO I CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO
TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS __________________________________________________________
| CARGO ATUAL |CARGO DE ENQUADRAMENTO|
|===================================|======================|
|01. AGENTE DE SEGURANÇA | |
|02. AJUDANTE DE ENCADERNAÇÃO | |
|03. AJUDANTE DE GUILHOTINA | |
|04. AJUDANTE DE IMPRESSOR | |
|05. ALCEADOR/ENCADERNADOR | |
|06. ARTÍFICE | |
|07. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | |
|08. AUXILIAR DE MECÂNICA | |
|09. AUXILIAR JUDICIÁRIO |1. AGENTE JUDICIÁRIO |
|10. CORTADOR GRÁFICO | |
|11. ELETRICISTA GRÁFICO | |
|12. ENCADERNADOR | |
|13. ENTREGADOR DE JORNAIS | |
|14. GRAVADOR DE CHAPA | |
|15. MONTADOR DE FOTOLITO | |
|16. OPERADOR DE GUILHOTINA | |
|17. OPERADOR DE SOM | |
|-----------------------------------|----------------------|
|1. ARQUIVISTA | |
|2. ATENDENTE DE RECEPÇÃO | |
|3. AUXILIAR DE CONTABILIDADE | |
|4. AUXILIAR DE ENFERMAGEM | |
|5. AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | |
|6. CONTROLADOR DE DADOS | |
|7. DATILÓGRAFO | |
|8. DIGITADOR | |
|9. DIGITADOR/DATILÓGRAFO | |
|10. DIGITADOR DE DADOS | |
|11. FOTÓGRAFO MONTADOR | |
|12. IMPRESSOR GRÁFICO | |
|13. MONTADOR DE ARTE FINAL | |
|14. MOTORISTA | |
|15. MOTORISTA JUDICIÁRIO | |
|16. OPERADOR DE EQUIP. ELETRÔNICO | |
|17. OPERADOR DE FOTOCOMPOSIÇÃO | |
|18. OPERADOR NIVEL MÉDIO | |
|19. PREPARADOR DE DADOS |2. AUXILIAR JUDICIÁRIO|
|20. TAQUÍGRAFO AUXILIAR | |
|21. TÉCNICO DE SAÚDE | |
|22. TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | |
|23. TÉCNICO EM CONTABILIDADE | |
|24. TÉCNICO EM DESENHO | |
|25. TÉCNICO EM PROGRAMAÇÃO CPU. | |
|26. TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES | |
|27. TECNICO NÍVEL MÉDIO | |
|28. TELEFONISTA | |
|29. DIAGRAMADOR | |
|30. AG. DE ARRECADAÇÃO JUDICIÁRIA | |
|31. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | |
|32. ASSISTENTE JUDICIÁRIO | |
|33. ASSISTENTE TÉCNICO | |
|34. ATENDENTE DE ENFERMAGEM | |
|35. AUXILIAR DE CARTÓRIO | |
|36. ENCARREGADO DE RECEPÇÃO | |
|37. ESCRITURÁRIO | |
|38. ESCREVENTE DE CARTÓRIO | |
|39. TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO 04 | |
|___________________________________|______________________|
ANEXO II CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR
TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS _______________________________________________________________
| CARGO ATUAL | CARGO DE ENQUADRAMENTO |
|===================================|===========================|
|01.ADMINISTRADOR DO FÓRUM |01. ADMINISTRADOR DO FÓRUM |
|-----------------------------------|---------------------------|
|02. ADMINISTRADOR |02. ADMINISTRADOR |
|-----------------------------------|---------------------------|
|03.COMISSÁRIO DE MENOR |03.COMISSÁRIO DE MENOR |
|-----------------------------------|---------------------------|
|04.COMISSÁRIO DE VIGILÂNCIA |04.COMISSÁRIO DE VIGILÂNCIA|
|-----------------------------------|---------------------------|
|05.ANALISTA PROCESSAMENTO DE DADOS | |
|06. ANALISTA DE SISTEMAS | |
|07. TÉC. DE PROCESSAMENTO DE DADOS |05. ANALISTA DE SISTEMAS |
|-----------------------------------|---------------------------|
|08.ARQUITETO |06. ARQUITETO |
|-----------------------------------|---------------------------|
|09. ASSISTENTE SOCIAL |07. ASSISTENTE SOCIAL |
|-----------------------------------|---------------------------|
|10. AUDITOR CONTROLE INTERNO | |
|11. TÉC. DE ARRECADAÇÃO JUDICIÁRIA |08. AUDITOR |
|-----------------------------------|---------------------------|
|12. BIBLIOTECÁRIO JUDICIÁRIO | |
|13. BIBLIOTECÁRIO |09. BIBLIOTECÁRIO |
|-----------------------------------|---------------------------|
|14. CONTADOR |10. CONTADOR |
|-----------------------------------|---------------------------|
|15. ECONOMISTA |11. ECONOMISTA |
|-----------------------------------|---------------------------|
|16. ENFERMEIRO |12. ENFERMEIRO |
|-----------------------------------|---------------------------|
|17. ENGENHEIRO |13. ENGENHEIRO |
|-----------------------------------|---------------------------|
|18. ESTATÍSTICO JUDICIÁRIO |14. ESTATÍSTICO |
|-----------------------------------|---------------------------|
|19. JORNALISTA |15. JORNALISTA |
|-----------------------------------|---------------------------|
|20. PSIQUIATRA | |
|21. MÉDICO |16. MÉDICO |
|-----------------------------------|---------------------------|
|22. OFICIAL DE JUSTIÇA |17. OFICIAL DE JUSTIÇA |
|-----------------------------------|---------------------------|
|23. PORTEIRO DO TRIBUNAL DO JÚRI |18. PORT. DO TRIB. DO JÚRI |
|-----------------------------------|---------------------------|
|24. PEDAGOGO |19. PEDAGOGO |
|-----------------------------------|---------------------------|
|25. PSICÓLOGO |20. PSICÓLOGO |
|-----------------------------------|---------------------------|
|26. REVISOR | |
|27. REVISOR JUDICIÁRIO |21. REVISOR |
|-----------------------------------|---------------------------|
|28. TAQUÍGRAFO JUDICIÁRIO |22. TAQUÍGRAFO |
|-----------------------------------|---------------------------|
|29. SUPERVISOR | |
|30. SUPERVISOR DE NÚCLEO | |
|31. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR | |
|32. TÉCNICO PLANEJAMENTO FAMILIAR |23. TÉC. DE NÍVEL SUPERIOR |
|-----------------------------------|---------------------------|
|33. TÉCNICO JUDICIÁRIO |24. TÉCNICO JUDICIÁRIO |
|-----------------------------------|---------------------------|
|34. AVALIADOR JUDICIAL |25. AVALIADOR JUDICIAL |
|-----------------------------------|---------------------------|
|35. DEPOSITÁRIO PÚBLICO |26. DEPOSITÁRIO PÚBLICO |
|-----------------------------------|---------------------------|
|36. ODONTÓLOGO |27. ODONTÓLOGO |
|___________________________________|___________________________|
ANEXO III
CARREIRAS PRIVATIVAS DE BACHAREL EM DIREITO
TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS _______________________________________________________________
| SUBTITULARES |
|-----------------------------------+---------------------------|
| CARGO ATUAL | CARGO DE ENQUADRAMENTO |
|===================================|===========================|
|01. SUBESCRIVÃO |01. SUBESCRIVÃO |
|-----------------------------------|---------------------------|
|02. SUBSECRETÁRIO |02. SUBSECRETÁRIO |
|-----------------------------------|---------------------------|
|03. SUBTABELIÃO |03. SUBTABELIÃO |
|-----------------------------------|---------------------------|
|04. SUBTITULAR DE OFÍCIO DE REGIS-|04. SUBTITULAR DE OFÍCIO DE|
|TROS PÚBLICOS |REGISTROS PÚBLICOS |
|-----------------------------------+---------------------------|
| TITULARES |
|-----------------------------------+---------------------------|
|01. ATENDENTE JUDICIÁRIO |01. ATENDENTE JUDICIÁRIO |
|-----------------------------------|---------------------------|
|02. OFICIAL DE PROTESTO |02. TABELIÃO DE PROTESTO |
|-----------------------------------|---------------------------|
|03. TABELIÃO DE NOTAS |03. TABELIÃO DE NOTAS |
|-----------------------------------|---------------------------|
|04. OFICIAL DE REGISTROS PÚBLICOS |04. OFIC. DE REG. PÚBLICOS |
|-----------------------------------|---------------------------|
|05. SECRETÁRIO | |
|06. SECRETÁRIO ADJUNTO | |
|07. SECRETÁRIO CÂMARA | |
|08. SECRETARIO CONSELHO DA MAGIS-| |
|TRATURA | |
|09. SECRETÁRIO DA SEC. ESP.RECURSOS|05. SECRETÁRIO |
|-----------------------------------|---------------------------|
|10. ADVOGADO | |
|11. PROCURADOR |06. PROCURADOR |
|-----------------------------------|---------------------------|
|12. ESCRIVÃO |07. ESCRIVÃO |
|___________________________________|___________________________|
ANEXO IV _________________________________
| QUADRO ESPECIAL |
| Cargos em Extinção |
|=================================|
|01. ASSISTENTE JURÍDICO DO MENOR |
|02. ASSESSOR JURÍDICO JUDICIÁRIO |
|03. TÉCNICO EM ASSUNTO DO MENOR |
|04. ESCRIVÃO DE PAZ |
|_________________________________|
ANEXO V CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO
ESTRUTURA DE VENCIMENTO
AGENTE JUDICIÁRIO ________________________________________________________
|CLASSE| NÍVEIS DE VENCIMENTO |
| |---------+---------+---------+---------+---------|
| | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
|======|=========|=========|=========|=========|=========|
|I |R$ 290,00|R$ 356,29|R$ 437,74|R$ 537,81|R$ 660,75|
|------|---------|---------|---------|---------|---------|
|II |R$ 724,00|R$ 745,72|R$ 768,09|R$ 791,13|R$ 814,87|
|------|---------|---------|---------|---------|---------|
|III |R$ 839,31|R$ 864,49|R$ 890,43|R$ 917,14|R$ 944,66|
|______|_________|_________|_________|_________|_________| AUXILIAR JUDICIÁRIO __________________________________________________________________
|CLASSE| NÍVEIS DE VENCIME NTO |
| |-----------+-----------+-----------+-----------+-----------|
| | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
|======|===========|===========|===========|===========|===========|
|I | R$ 724,00| R$ 745,72| R$ 768,09| R$ 791,13| R$ 814,87|
|------|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------|
|II | R$ 839,31| R$ 864,49| R$ 890,43| R$ 917,14| R$ 944,66|
|------|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------|
|III | R$ 973,00|R$ 1.002,19|R$ 1.032,25|R$ 1.063,22|R$ 1.095,11|
|______|___________|___________|___________|___________|___________|
ANEXO VI CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR
ESTRUTURA DE VENCIMENTO __________________________________________________________________
|CLASSE| NÍVEIS DE VENCIME NTO |
| |-----------+-----------+-----------+-----------+-----------|
| | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
|======|===========|===========|===========|===========|===========|
|I |R$ 1.061,50|R$ 1.093,35|R$ 1.126,15|R$ 1.159,93|R$ 1.194,73|
|------|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------|
|II |R$ 1.230,57|R$ 1.267,49|R$ 1.305,51|R$ 1.344,68|R$ 1.385,02|
|------|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------|
|III |R$ 1.426,57|R$ 1.469,36|R$ 1.513,45|R$ 1.558,85|R$ 1.605,61|
|______|___________|___________|___________|___________|___________|
ANEXO VII CARREIRAS PRIVATIVAS DE BACHAREL EM DIREITO
ESTRUTURA DE VENCIMENTO
SUBTITULARES __________________________________________________________________
|CLASSE| NÍVEIS DE VENCIME NTO |
| |-----------+-----------+-----------+-----------+-----------|
| | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
|======|===========|===========|===========|===========|===========|
|I |R$ 1.200,00|R$ 1.236,00|R$ 1.273,08|R$ 1.311,27|R$ 1.350,61|
|------|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------|
|II |R$ 1.391,13|R$ 1.432,86|R$ 1.475,85|R$ 1.520,12|R$ 1.565,73|
|------|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------|
|III |R$ 1.612,70|R$ 1.661,08|R$ 1.710,91|R$ 1.762,24|R$ 1.815,11|
|______|___________|___________|___________|___________|___________| TITULARES __________________________________________________________________
|CLASSE| NÍVEIS DE VENCIME NTO |
| |-----------+-----------+-----------+-----------+-----------|
| | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
|======|===========|===========|===========|===========|===========|
|I |R$ 1.369,50|R$ 1.410,59|R$ 1.452,90|R$ 1.496,49|R$ 1.541,38|
|------|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------|
|II |R$ 1.587,63|R$ 1.635,25|R$ 1.684,31|R$ 1.734,84|R$ 1.786,89|
|------|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------|
|III |R$ 1.840,49|R$ 1.895,71|R$ 1.952,58|R$ 2.011,16|R$ 2.071,49|
|______|___________|___________|___________|___________|___________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
ANEXO I
CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO
ANEXO II
CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO
ANEXO VI
CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR
ANEXO VII
CARREIRAS PRIVATIVAS DE BACHAREL EM DIREITO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11170/2008 de 26/08/2008
Lei Ordinária nº 10555/2007 de 13/04/2007
Lei Ordinária nº 9653/2005 de 09/09/2005
Lei Ordinária nº 9521/2005 de 20/06/2005
Lei Ordinária nº 9280/2004 de 07/10/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8634/2003 de 27/06/2003