Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 9.004/2004

ALTERA A LEI Nº 7.537, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9004 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2004

ALTERA A LEI Nº 7.537 , DE 28 DE OUTUBRO DE 1999, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 2º do art. 6º da Lei nº 7.537 , de 28 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - A amortização do financiamento a que se refere o inciso III deste artigo poderá ser efetuada por compensação ou cessão de créditos que a empresa beneficiada tiver com o Estado".

Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 9º da Lei nº 7.537 /99, com a seguinte redação:

"§ 1º - Sempre que coincidirem, num mesmo exercício financeiro, ou subseqüentes, as amortizações dos financiamentos a que se referem os incisos VII, do art. 5º, e III, do art. 6º, desta Lei, com a absorção prevista neste artigo, fica o Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE autorizado a rever os fluxos financeiros para realizar compensações e minimizar os desembolsos a cargo do FUNDESE.

§ 2º - Na hipótese do parágrafo anterior, o Conselho Deliberativo do FUNDESE fixará, mediante Resolução, as condições de revisão do fluxo, cujos ajustes deverão ocorrer anualmente.

§ 3º - A Desenbahia fica autorizada a proceder a revisão, aditamento e adequação dos contratos já celebrados à Resolução referida no parágrafo anterior.".

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7537/1999 de 28/10/1999