Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 9.007/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, O IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, À FUNDAÇÃO DOS DEFICIENTES DO SUL DA BAHIA - FUNDESB, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9007 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, O IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, À FUNDAÇÃO DOS DEFICIENTES DO SUL DA BAHIA - FUNDESB, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, o imóvel de sua propriedade, à Fundação dos Deficientes do Sul da Bahia - FUNDESB, CNPJ nº 13.246.202/0001-60, medindo 5.396,00 m², localizado no Loteamento Jardim Jaçanã, Município de Itabuna, registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Itabuna, nas matrículas nos 3.618, 3.619 e 3.620.

Art. 2º O imóvel a ser doado destina-se à construção do Centro de Recuperação Fisioterápico Grapiúna.

Art. 3º O não-cumprimento da finalidade prevista no artigo anterior, no prazo de 03 (três) anos, a partir da efetivação da doação de que trata esta Lei, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.