Lei Ordinária nº 9.010/2004
CRIA O CONJUNTO PENAL DE JUAZEIRO, ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9010 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004
CRIA O CONJUNTO PENAL DE JUAZEIRO, ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica criado, na estrutura da Superintendência de Assuntos Penais, órgão em regime especial de administração direta da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, o Conjunto Penal de Juazeiro, no município do mesmo nome, com a finalidade de custodiar presos provisórios e dar cumprimento às penas privativas de liberdade, nos vários regimes aplicados em sentença criminal condenatória, em conformidade com a legislação federal específica.
Parágrafo único - Para atender ao disposto neste artigo, ficam criados, na Superintendência de Assuntos Penais, um cargo em comissão de Diretor, símbolo DAS-2D, um cargo de Diretor Adjunto, símbolo DAS-3, e um cargo de Coordenador IV, símbolo DAI-5.
Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
CONJUNTO PENAL DE JUAZEIRO ____________________________________
| DENOMINAÇÃO |SÍMBOLO|QUANTIDADE|
|=================|=======|==========|
|DIRETOR |DAS-2D | 01 |
|-----------------|-------|----------|
|DIRETOR ADJUNTO |DAS-3 | 01 |
|-----------------|-------|----------|
|COORDENADOR IV |DAI-5 | 01 |
|-----------------|-------|----------|
|TOTAL | | 03 |
|_________________|_______|__________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.