Lei Ordinária nº 9.011/2004
ESTABELECE A QUANTIDADE DE CARGOS POR CLASSE DAS CARREIRAS DO GRUPO OCUPACIONAL FISCO.
LEI Nº 9011 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004
ESTABELECE A QUANTIDADE DE CARGOS POR CLASSE DAS CARREIRAS DO GRUPO OCUPACIONAL FISCO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Fisco distribuídos em classes nas quantidades estabelecidas no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
ANEXO ÚNICO __________________________________________________
|Classe| Quantidade de Cargos |
| |--------------+----------------------------|
| |Auditor Fiscal|Agente de Tributos Estaduais|
|======|==============|============================|
|1 | 80 | 70 |
|------|--------------|----------------------------|
|2 | 40 | 40 |
|------|--------------|----------------------------|
|3 | 30 | 350 |
|------|--------------|----------------------------|
|4 | 530 | 410 |
|------|--------------|----------------------------|
|5 | 360 | 270 |
|------|--------------|----------------------------|
|6 | 230 | 110 |
|------|--------------|----------------------------|
|7 | 100 | 30 |
|------|--------------|----------------------------|
|8 | 30 | 20 |
|------|--------------|----------------------------|
|TOTAL | 1400 | 1300 |
|______|______________|____________________________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14587/2023 de 29/06/2023
Lei Ordinária nº 13187/2014 de 01/07/2014
Lei Ordinária nº 12899/2013 de 04/09/2013
Lei Ordinária nº 12360/2011 de 13/10/2011
Lei Ordinária nº 11913/2010 de 18/05/2010
Lei Ordinária nº 11355/2009 de 05/01/2009
Lei Ordinária nº 10694/2007 de 17/09/2007
Lei Ordinária nº 10209/2006 de 05/06/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.