Lei Ordinária nº 9.012/2004
AUMENTA O EFETIVO DO QUADRO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA, DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9012 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004
AUMENTA O EFETIVO DO QUADRO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA, DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentado o efetivo do quadro de cargos do Departamento de Polícia Técnica, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder às alterações orçamentárias necessárias ao cumprimento do estabelecido nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
ANEXO ÚNICO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA
PERITO CRIMINALÍSTICO
Classe/Nível..Efetivo
3...............270
2................90
1................45
ESPECIAL.........15
PERITO MÉDICO LEGAL
Classe/Nível..Efetivo
3...............270
2................90
1................45
ESPECIAL.........15
PERITO ODONTO-LEGAL
Classe/Nível..Efetivo
3................12
2................09
1................06
ESPECIAL.........03
PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA
Classe/Nível..Efetivo
1...............604
2...............170
3...............120
4...............115
5................30
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10643/2007 de 12/06/2007
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.