Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 9.012/2004

AUMENTA O EFETIVO DO QUADRO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA, DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9012 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004

AUMENTA O EFETIVO DO QUADRO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA, DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aumentado o efetivo do quadro de cargos do Departamento de Polícia Técnica, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder às alterações orçamentárias necessárias ao cumprimento do estabelecido nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

ANEXO ÚNICO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA

PERITO CRIMINALÍSTICO

Classe/Nível..Efetivo

3...............270

2................90

1................45

ESPECIAL.........15

PERITO MÉDICO LEGAL

Classe/Nível..Efetivo

3...............270

2................90

1................45

ESPECIAL.........15

PERITO ODONTO-LEGAL

Classe/Nível..Efetivo

3................12

2................09

1................06

ESPECIAL.........03

PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA

Classe/Nível..Efetivo

1...............604

2...............170

3...............120

4...............115

5................30

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10643/2007 de 12/06/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.