Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 9.067/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E AGRÍCOLA DO POVOADO DE LAGOA DO PEIXE E ADJACÊNCIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MIRANGABA E FORO NA COMARCA DE JACOBINA.

LEI Nº 9067 DE 13 DE ABRIL DE 2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E AGRÍCOLA DO POVOADO DE LAGOA DO PEIXE E ADJACÊNCIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MIRANGABA E FORO NA COMARCA DE JACOBINA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E AGRÍCOLA DO POVOADO DE LAGOA DO PEIXE E ADJACÊNCIA, com sede no município de Mirangaba e foro na Comarca de Jacobina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 13 DE ABRIL DE 2004.

Deputado GABAN

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.