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Lei Ordinária nº 9.157/2004

ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE DE DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, VINCULADA À SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9157 DE 30 DE JUNHO DE 2004

ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE DE DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, VINCULADA À SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O quadro de cargos de provimento permanente de docentes da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, vinculada à Secretaria da Educação, é o constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

ANEXO ÚNICO Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB

QUADRO DE DOCENTES _____________________________________

| CARGO | UESB |

|============================|========|

|Professor Auxiliar | 262 |

|----------------------------|--------|

|Professor Assistente | 358 |

|----------------------------|--------|

|Professor Adjunto | 180 |

|----------------------------|--------|

|Professor Titular | 90 |

|----------------------------|--------|

|Professor Pleno | 10 |

|----------------------------|--------|

|TOTAL | 900 |

|____________________________|________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.