Lei Ordinária nº 9.157/2004
ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE DE DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, VINCULADA À SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9157 DE 30 DE JUNHO DE 2004
ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE DE DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, VINCULADA À SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro de cargos de provimento permanente de docentes da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, vinculada à Secretaria da Educação, é o constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
ANEXO ÚNICO Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB
QUADRO DE DOCENTES _____________________________________
| CARGO | UESB |
|============================|========|
|Professor Auxiliar | 262 |
|----------------------------|--------|
|Professor Assistente | 358 |
|----------------------------|--------|
|Professor Adjunto | 180 |
|----------------------------|--------|
|Professor Titular | 90 |
|----------------------------|--------|
|Professor Pleno | 10 |
|----------------------------|--------|
|TOTAL | 900 |
|____________________________|________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.