Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 9.169/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE RECREATIVA BENEFICENTE UNIÃO DO CENTENÁRIO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR.

LEI Nº 9169 DE 26 DE JULHO DE 2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE RECREATIVA BENEFICENTE UNIÃO DO CENTENÁRIO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE RECREATIVA BENEFICENTE UNIÃO DO CENTENÁRIO, com sede e foro no município de São Salvador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 26 E ULHO E 2004.

Deputado GABAN

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.