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Lei Ordinária nº 9.198/2004

ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, AUTARQUIA VINCULADA À SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9198 DE 29 DE JULHO DE 2004

ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, AUTARQUIA VINCULADA À SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, autarquia vinculada à Secretaria da Segurança Pública, 01 (um) cargo de Presidente da Junta, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Coordenador IV, símbolo DAI-5, e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6, alocados à Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos constantes do orçamento em exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.