Lei Ordinária nº 9.202/2004
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CULTURA DA PAZ COM JUSTIÇA SOCIAL.
LEI Nº 9202 DE 29 DE JULHO DE 2004
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CULTURA DA PAZ COM JUSTIÇA SOCIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 10 de dezembro, do Calendário Gregoriano, como o Dia Estadual da Cultura da Paz com Justiça Social.
Parágrafo único - Nesta data, haverá a realização de atividades artísticas, culturais, desportivas, religiosas e outras, bem como poderá ser homenageado(a) um(a) cidadão(ã) e/ou uma entidade do Estado da Bahia, que tenha realizado um trabalho expressivo em favor da promoção da Cultura da Paz com Justiça Social.
Art. 2º O Poder Executivo formará comissão integrada por membros ligados aos setores da educação, cultura, esporte e lazer, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, para a coordenação dos eventos aludidos no parágrafo anterior.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.