Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 9.204/2004

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS QUE OPERAM COM A INSTALAÇÃO DE KIT GÁS A GRAVAR, COM PORÇÕES DE AÇO, O NÚMERO E LETRAS DO CHASSI DOS VEÍCULOS, NOS CILINDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9204 DE 30 DE JULHO DE 2004

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS QUE OPERAM COM A INSTALAÇÃO DE KIT GÁS A GRAVAR, COM PORÇÕES DE AÇO, O NÚMERO E LETRAS DO CHASSI DOS VEÍCULOS, NOS CILINDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas que operem com a instalação do kit gás ficam obrigadas a gravar nos cilindros, com porções de aço, o número e letras do chassi do veículo.

Art. 2º As empresas que instalarem esses cilindros deverão informar ao DETRAN, que o referido veículo contém o número do chassi no seu cilindro.

§ 1º - As empresas terão um prazo de 30 (trinta) dias a partir da instalação do kit, para comunicar ao DETRAN na forma do artigo anterior, através de formulário fornecido por aquele órgão.

§ 2º - Os formulários deverão estar obrigatoriamente assinados pelo técnico responsável pela instalação do kit gás.

Art. 3º ... (VETADO) ...

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos proprietários das empresas.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.