Lei Ordinária nº 9.206/2004
ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENAIS, DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS.
LEI Nº 9206 DE 01 DE SETEMBRO DE 2004
ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENAIS, DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura da Superintendência de Assuntos Penais, órgão em regime especial de administração direta da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, 12 (doze) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, e 36 (trinta e seis) cargos de Coordenador V, símbolo DAI-6, para atuação na vigilância das unidades prisionais, em regime de plantão.
Parágrafo único - Estão sujeitos, ao regime de plantão, os atuais cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5 e de Coordenador V, símbolo DAI-6, com atuação em vigilância, lotados nas unidades prisionais.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.