Lei Ordinária nº 9.278/2004
PRORROGA O PRAZO FIXADO NO ART. 3º DA LEI Nº 7.356, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, NO CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA.
LEI Nº 9278 DE 07 DE OUTUBRO DE 2004
PRORROGA O PRAZO FIXADO NO ART. 3º DA LEI Nº 7.356 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1998, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, NO CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 03 (três) anos o prazo para cumprimento das disposições da Lei nº 7.356 , de 27 de outubro de 1998, alterada pela Lei nº 8.195 , de 23 de janeiro de 2002, que autoriza o Poder Executivo a doar bens imóveis de sua propriedade, situados no Centro Administrativo da Bahia, destinados à construção da sede, do arquivo e do depósito judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
Parágrafo único - A prorrogação a que se refere o caput deste artigo será computada a partir do término do prazo estabelecido na referida Lei nº 8.195 /2002.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7356/1998 de 27/10/1998
Lei Ordinária nº 8195/2002 de 23/01/2002