Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 9.279/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DA BAHIA À ASSOCIAÇÃO DE PACIENTES TRANSPLANTADOS DO ESTADO DA BAHIA - ATX, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9279 DE 07 DE OUTUBRO DE 2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DA BAHIA À ASSOCIAÇÃO DE PACIENTES TRANSPLANTADOS DO ESTADO DA BAHIA - ATX, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso, à Associação de Pacientes Transplantados do Estado da Bahia - ATX, do imóvel localizado no Município de Salvador, situado à Rua Visconde de São Lourenço, nº 04, no Forte de São Pedro, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, no livro 3-Z, folha nº 244, sob o registro nº 31.043.

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se à instalação da sede da Associação dos Pacientes Transplantados do Estado da Bahia.

Art. 3º O não-cumprimento da finalidade prevista no artigo anterior, no prazo de 02 (dois) anos, a partir da outorga da concessão de direito real de uso objeto desta Lei, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.