Lei Ordinária nº 9.282/2004
ALTERA A LEI Nº 8.885, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, PARA O PERÍODO DE 2004-2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9282 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004
ALTERA A LEI Nº 8.885 , DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, PARA O PERÍODO DE 2004-2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no art. 3º da Lei nº 8.885 , de 17 de novembro de 2003, os §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:
"Art. 3º - ............
.........
§ 1º - Para fins de atender as necessidades supervenientes durante a execução orçamentária, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público, poderão realizar ajustes na respectiva programação, mediante a inclusão de metas ou revisão de quantitativos, regionalização e outros atributos das metas constantes do Plano Plurianual vigente, observados os limites de créditos orçamentários e adicionais autorizados para a respectiva categoria programática.
§ 2º - Caberá ao Órgão Central de Planejamento registrar os ajustes referidos no parágrafo anterior no Sistema Informatizado de Planejamento - SIPLAN, cujas informações consolidadas comporão o demonstrativo de que trata o inciso II do caput deste artigo."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no exercício de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8885/2003 de 17/11/2003