Estadual · Bahia

Lei Ordinária nº 9.282/2004

ALTERA A LEI Nº 8.885, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, PARA O PERÍODO DE 2004-2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9282 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004

ALTERA A LEI Nº 8.885 , DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, PARA O PERÍODO DE 2004-2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no art. 3º da Lei nº 8.885 , de 17 de novembro de 2003, os §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:

"Art. 3º - ............

.........

§ 1º - Para fins de atender as necessidades supervenientes durante a execução orçamentária, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público, poderão realizar ajustes na respectiva programação, mediante a inclusão de metas ou revisão de quantitativos, regionalização e outros atributos das metas constantes do Plano Plurianual vigente, observados os limites de créditos orçamentários e adicionais autorizados para a respectiva categoria programática.

§ 2º - Caberá ao Órgão Central de Planejamento registrar os ajustes referidos no parágrafo anterior no Sistema Informatizado de Planejamento - SIPLAN, cujas informações consolidadas comporão o demonstrativo de que trata o inciso II do caput deste artigo."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no exercício de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8885/2003 de 17/11/2003