Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 9.284/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, À SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9284 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, À SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, à Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, a área de terra de sua propriedade, medindo 10.552,00 m², localizada no Município de Itapetinga, registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Itapetinga, no Livro nº 02-L, fl.23, sob a Matrícula nº 3.462.

Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade viabilizar a ampliação da área industrial do Município de Itapetinga.

Art. 3º O não-cumprimento da finalidade prevista no artigo anterior, no prazo de 03 (três) anos, a partir da efetivação da mencionada doação, importará na reversão da área ao patrimônio do doador.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.