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Lei Ordinária nº 9.287/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, E A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC A DOAREM, À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9287 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, E A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC A DOAREM, À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, a área de terra de sua propriedade, medindo 49.636,772 m², conforme Memorial Descritivo que constitui o Anexo I desta Lei, localizada no Município de Juazeiro, registrada no Cartório de 2º Ofício do Registro de Imóveis de Juazeiro, no Livro nº 02, a ser desmembrada da matrícula nº 6.552.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC autorizada a doar, à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, a área de terra de sua propriedade, medindo 71.266,589 m², conforme Memorial Descritivo que constitui o Anexo II desta Lei, localizada no Município de Juazeiro, registrada no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Juazeiro, a ser desmembrada da Matrícula nº 318.

Art. 3º As doações de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei têm por finalidade viabilizar a implantação de projetos de regularização fundiária para as famílias que se encontram residindo há mais de 20 anos nas respectivas áreas.

Art. 4º O não-cumprimento das finalidades previstas no artigo anterior, no prazo de 05 (cinco) anos, contado a partir da efetivação de cada uma das doações a que se referem os arts. 1º e 2º desta Lei, importará na reversão da respectiva área ao patrimônio do seu doador.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

ANEXO I Memorial Descritivo da área de terra de propriedade do Estado da Bahia, medindo 49.363,772 m², localizada no Município de Juazeiro - Bahia.

Partindo-se do marco denominado P-1, de coordenadas UTM 8.955.101,272m e 335.326,479m, situado no cruzamento da rua Carmem Costa com a travessa Bento Gonçalves, seguindo pela rua Carmem Costa, com azimute verdadeiro de 62º56`01" e distância de 289,300m, determina-se o marco P-2, de coordenadas N = 8.955.232,910 e E = 335.584,094; daí, seguindo pela Avenida Irmã Dulce, confrontando a leste com a Vila Tiradentes, com azimute verdadeiro de 152º08`31" e distância de 216,345m determina-se o marco P-3, de coordenadas N = 8.955.041,638 e E = 335.685,189; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 82º39`40" e distância de 345,446 m, confrontando-se ao sul com terras da SUDIC, determina-se o vértice P-4, de coordenadas N = 8.954.997,513 e E = 335.342,572; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 348º28`10" e distância de 86,752m, confrontando-se a oeste com terras da Diocese de Juazeiro, determina-se o marco P-5, de coordenadas N = 8.955.082,514 e E=335.325,231; daí, seguindo na mesma divisa, com azimute verdadeiro de 03º48`19" e distância de 18,800m, retorna-se ao marco inicial P-1, origem do presente memorial, fechando, assim, uma poligonal que mede 956,642m de perímetro, cuja área é de 49.636,772 m², que é igual a 4 ha 96a 36,77 ca.

ANEXO II Memorial Descritivo da área de terra de propriedade da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial -SUDIC, medindo 71.266,589m², localizada no Município de Juazeiro -Bahia.

Partindo-se do marco denominado P-1, de coordenadas UTM 8.954.904,134 m e 334.857,765m, situado do lado direito da rodovia BA-210 Juazeiro - Sobradinho, perto do canto da cerca do terreno das Olarias na rua "N", seguindo com azimute verdadeiro de 13º 33` 14" e distância de 86,031 m, em divisa com terras das Olarias, determina-se o marco P-2, de coordenadas N = 8.954.987,770 e E = 334.877,927; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 5º 13´16" e distância de 16,163 m, com a mesma divisa, determina-se o marco P-03, de coordenadas N = 8.955.003,864 e E = 334.879,399; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 353º42´31" e distância de 10,802m, na mesma divisa, determina-se o vértice P-04, de coordenadas N = 8.955.014,601 e E = 334.878,214; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 92º06`28" e distância de 101,724 m, confrontando-se ao norte com terras da Diocese de Juazeiro, determina-se o P-05, de coordenadas N = 8.955.010,861 e E = 334.979,870; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 92º 06` 28" e distância de 105,062 m, na mesma divisa, determina-se o marco P-06, de coordenadas N = 8.955.006,997 e E = 335.084,861, na mesma divisa, seguindo com azimute de 92º 06` 28" e distância de 151,493m, determina-se o marco P-07, de coordenadas N = 8.955.001,425 e E= 335.236,252, eixo da Travessa "G"; ainda na mesma divisa, com azimute de 92º 06` 28" e distância de 106,392 m, determina-se o marco P-08, de coordenadas N = 8.954.997,513 e E = 335.342,572, cruzamento da rua Bento Gonçalves com a travessa Bento Gonçalves; daí, com azimute de 82º 39` 40" e distância de 345,446 m, confrontando-se ao norte com terras do Estado da Bahia, determina-se o marco P-09, de coordenadas N = 8.955.041,638 e E = 335.685,189; daí, seguindo com azimute de 152º 08` 36" e distância de 35,178 m, confrontando-se a leste com a Vila Tiradentes, determina-se o marco P-10, de coordenadas N = 8.955.010,537 e E = 335.701,625; daí, com azimute de 352º 21` 52" e distância de 281,689 m, confrontando-se ao sul com terras da SUDIC, determina-se o marco P-11, de coordenadas N = 8.954.925,198 e E = 335.433,176; daí, com azimute de 263º 03` 43" e distância de 73,755 m, confrontando-se ao sul com a faixa de domínio da BA-210, determina-se o marco P-12, de coordenadas N = 8.954.916,287 e E = 335.359,961; daí, na mesma divisa, com azimute de 266º 29` 51" e distância de 267,789 m, determina-se o marco P-13, de coordenadas N = 8.954.899,927 e E = 335.092,672; daí, na mesma divisa, com azimute de 268º 36` 57" e distância de 34,374 m, determina-se o marco P-14, de coordenadas N = 8.954.899,097 e E = 335.058,309; daí, na mesma divisa, com azimute de 269º 47` 14" e distância de 85,029 m, determina-se o marco P-15, de coordenadas N = 8.954.898,781 e E = 334.973,280; daí, com azimute de 272º 31` 35" e distância de 38,294 m; na mesma divisa, determina-se o marco P-16, de coordenadas N = 8.954.900,474 e E = 334.934,898; daí, ainda na mesma divisa, com azimute de 272º 42`58" e distância de 77,220 m, retoma-se ao marco inicial P-01, origem do presente memorial, fechando, assim, uma poligonal que mede 1.816,564 m de perímetro, cuja área é de 71.266,589 m², que é igual a 7ha 12a 66,59 ca.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

Memorial Descritivo da área de terra de propriedade do Estado da Bahia, medindo 49.363,772 m², localizada no Município de Juazeiro - Bahia.

ANEXO II

Memorial Descritivo da área de terra de propriedade da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial -SUDIC, medindo 71.266,589m², localizada no Município de Juazeiro -Bahia.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.