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Lei Ordinária nº 9.289/2004

ALTERA A FINALIDADE, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE CARGOS EM COMISSÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA, UNIDADE DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9289 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004

ALTERA A FINALIDADE, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE CARGOS EM COMISSÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA, UNIDADE DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Departamento de Polícia Técnica, criado pela Lei nº 3.118 , de 27 de junho de 1973, reorganizado pela Lei nº 3.497 , de 08 de julho de 1976, Lei nº 6.074 , de 22 de maio de 1991, e Lei nº 7.435 , de 30 de dezembro de 1998, unidade subordinada à Secretaria da Segurança Pública, do Sistema da Polícia Civil, tem por finalidade planejar, coordenar, dirigir, controlar, fiscalizar e executar os serviços no campo da polícia técnico-científica realizando perícias, exames, pesquisas e estudos, visando à prova pericial.

Art. 2º O Departamento de Polícia Técnica tem a seguinte estrutura básica:

I - Gabinete do Diretor Geral;

II - Corregedoria do Departamento de Polícia Técnica;

III - Coordenação de Planejamento;

IV - Coordenação de Ensino e Pesquisa;

V - Coordenação Administrativa e Financeira;

VI - Diretoria do Interior do Departamento de Polícia Técnica;

VII - Instituto de Criminalística "Afrânio Peixoto" - ICAP;

VIII - Instituto de Identificação "Pedro Mello" - IIPM;

IX - Instituto Médico-Legal "Nina Rodrigues" - IML;

X - Laboratório Central da Polícia Técnica.

§ 1º - O Gabinete do Diretor Geral tem por finalidade prestar assistência técnico-policial e administrativa ao Diretor Geral.

§ 2º - A Corregedoria do Departamento de Polícia Técnica tem por finalidade assessorar o Diretor Geral no acompanhamento, controle e avaliação da regularidade do funcionamento e operação das unidades do Departamento de Polícia Técnica.

§ 3º - A Coordenação de Planejamento tem por finalidade coordenar as atividades de planejamento, qualidade e tecnologia da informação, no âmbito do Departamento de Polícia Técnica.

§ 4º - A Coordenação de Ensino e Pesquisa tem por finalidade promover a formação e o desenvolvimento dos recursos humanos integrantes da carreira profissional e administrativa do Departamento de Polícia Técnica.

§ 5º - A Coordenação Administrativa e Financeira tem por finalidade administrar as atividades de recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais, transportes, administração financeira e orçamentária, no âmbito do Departamento de Polícia Técnica.

§ 6º - A Diretoria do Interior do Departamento de Polícia Técnica tem por finalidade coordenar, supervisionar e controlar as ações de Polícia Técnica, no interior do Estado.

§ 7º - As demais unidades do Departamento de Polícia Técnica não sofrerão alterações nas suas finalidades.

Art. 3º A estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Segurança Pública, alocados no Departamento de Polícia Técnica, passa a ser a constante do Anexo Único que integra esta Lei.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 90 (noventa) dias, os atos necessários:

I - à revisão dos regimentos e outros instrumentos regulamentares, para adequação às alterações organizacionais decorrentes desta Lei;

II - às modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA

SEGURANÇA PÚBLICA - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA DA BAHIA ______________________________________________________

| NOMENCLATURA |SÍMBOLO|QUANTIDADE|

|===================================|=======|==========|

|Diretor Geral |DAS-1 |01 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Chefe de Gabinete |DAS-2B |01 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Diretor |DAS-2B |05 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Corregedor |DAS-2B |01 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Coordenador I |DAS-2C |05 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Coordenador Técnico |DAS-2D |09 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Coordenador Regional |DAS-2D |06 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Coordenador II |DAS-3 |80 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Assessor de Comunicação Social I |DAS-3 |01 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Assessor Técnico |DAS-3 |01 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Coordenador III |DAI-4 |111 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Assistente Orçamentário |DAI-4 |07 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Coordenador IV |DAI-5 |116 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Assistente de Execução Orçamentária|DAI-5 |02 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |07 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |17 |

|___________________________________|_______|__________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.