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Lei Ordinária nº 9.424/2005

ALTERA A DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL - SETRAS, REORGANIZA A SUPERINTENDÊNCIA DOS DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA - SUDESB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9424 DE 27 DE JANEIRO DE 2005

ALTERA A DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL - SETRAS, REORGANIZA A SUPERINTENDÊNCIA DOS DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA - SUDESB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Secretaria do Trabalho e Ação Social - SETRAS, criada pela Lei nº 2.321 , de 11 de abril de 1966, alterada pelas Leis nos 6.074 , de 22 de maio de 1991, 6.410 , de 19 de junho de 1992, 6.930 , de 28 de dezembro de 1995, 6.975 , de 24 de julho de 1996, e modificada pela Lei nº 7.435 , de 30 de dezembro de 1998, passa a denominar-se Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte - SETRAS, com a finalidade de formular e executar as políticas públicas estaduais relacionadas à promoção da cidadania, da inclusão social, do desenvolvimento comunitário, do apoio e assistência à infância e à adolescência, ao idoso e ao portador de necessidades especiais, da qualificação social e profissional, da inserção no mercado de trabalho, do fomento ao desporto e do incentivo ao artesanato.

Art. 2º A SETRAS tem a seguinte estrutura básica:

I - Órgãos Colegiados:

a) Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC;

b) Conselho Estadual de Desportos - CED;

c) Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CECA;

d) Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS;

e) Conselho Estadual Tripartite e Paritário de Trabalho e Renda.

II - Órgãos da Administração Direta:

a) Gabinete do Secretário;

b) Diretoria Geral;

c) Coordenação de Esportes;

d) Superintendência de Desenvolvimento do Trabalho;

e) Superintendência de Assistência Social.

III - Órgão em Regime Especial de Administração Direta:

a) Coordenação de Defesa Civil - CORDEC.

IV - Entidades da Administração Indireta:

a) Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB;

b) Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC;

c) Instituto de Artesanato Visconde de Mauá - MAUÁ.

§ 1º - A Coordenação de Esportes tem por finalidade formular e coordenar as políticas públicas estaduais de desenvolvimento do desporto, fortalecendo a área de esporte no Estado da Bahia.

§ 2º - Fica criado o Conselho Estadual Tripartite e Paritário de Trabalho e Renda, órgão de deliberação colegiada, que tem por finalidade a coordenação de geração de renda e economia solidária, com composição e atribuições a serem definidas através de legislação específica.

§ 3º - Fica criado o Conselho Estadual de Desportos, com composição e atribuições a serem regulamentadas em instrumento jurídico próprio, consistente num órgão colegiado de deliberação coletiva, com funções consultivas, deliberativas, normativas e fiscalizadoras, podendo se manifestar sobre matérias relacionadas com o Desporto, interpretar a legislação desportiva nacional e estadual, elaborar instruções normativas sobre a sua aplicação e zelar pelo seu cumprimento, homologar o calendário estadual de atividades esportivas, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos materiais e financeiros do Estado destinados a atividades desportivas e desenvolver outras atividades referentes ao desporto e ao lazer.

Art. 3º Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da SETRAS, 04 (quatro) cargos de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B; 10 (dez) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C; 15 (quinze) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D; 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3; 25 (vinte e cinco) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3; 02 (dois) cargos de Assistente de Conselho I, símbolo DAS-3; 13 (treze) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4; 14 (quatorze) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4; 02 (dois) cargos de Assistente Orçamentário, símbolo DAI-4; 30 (trinta) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, e 14 (quatorze) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.

Art. 4º Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da SETRAS, 02 (dois) cargos de Gerente de Fundo Estadual, símbolo DAS-3; 05 (cinco) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6, e 19 (dezenove) cargos de Coordenador V, símbolo DAI-6.

Art. 5º Os cargos em comissão da Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte - SETRAS são os constantes do Anexo I que integra esta Lei.

Art. 6º A Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia, criada pela Lei Delegada nº 37, de 14 de março de 1983, e modificada pelas Leis nos 4.697, de 15 de julho de 1987, e 6.074 , de 22 de maio de 1991, autarquia vinculada à Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte - SETRAS, tem por finalidade fomentar o desenvolvimento do desporto, recreação e lazer do Estado da Bahia.

Art. 7º A SUDESB tem a seguinte organização:

I - Conselho de Administração;

II - Diretoria Geral:

a) Gabinete do Diretor Geral;

b) Assessoria Técnica;

c) Procuradoria Jurídica;

d) Coordenação de Excelência Esportiva;

e) Diretoria de Operações de Espaços Esportivos;

f) Diretoria de Fomento ao Esporte;

g) Diretoria Administrativo-Financeira.

§ 1º - O Gabinete do Diretor Geral tem por finalidade prestar assistência ao Diretor Geral no desempenho de suas atribuições.

§ 2º - A Assessoria Técnica tem por finalidade desempenhar atividades nas áreas de planejamento, programação, orçamentação, acompanhamento, modernização administrativa e informática.

§ 3º - A Procuradoria Jurídica tem por finalidade exercer a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico à SUDESB, mediante vinculação técnica à Procuradoria Geral do Estado, de acordo com a legislação das Procuradorias Jurídicas das autarquias e fundações do Estado da Bahia.

§ 4º - A Coordenação de Excelência Esportiva tem por finalidade executar as políticas públicas estaduais de desenvolvimento do desporto, fortalecendo a área de esportes no Estado da Bahia.

§ 5º - A Diretoria de Operações de Espaços Esportivos tem por finalidade projetar e realizar obras em espaços esportivos no Estado da Bahia, bem como a sua administração, gerenciamento, manutenção e fiscalização.

§ 6º - A Diretoria de Fomento ao Esporte tem por finalidade incentivar o desenvolvimento e controle das práticas esportivas, sócio-recreativas e de lazer.

§ 7º - A Diretoria Administrativo-Financeira tem por finalidade a execução das atividades de administração geral, financeira e contábil.

Art. 8º Ficam reclassificados, na estrutura de cargos em comissão da SUDESB, 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-2B, para o DAS-2A; 01 (um) cargo de Procurador Chefe, símbolo DAS-3, para o DAS-2C, e 01 (um) cargo de Assessor Chefe, símbolo DAS-3, para o DAS-2C.

Art. 9º Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da SUDESB, 03 (três) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4; 05 (cinco) cargos de Gerente, símbolo DAS-3; 32 (trinta e dois) cargos de Subgerente, símbolo DAI-4; 18 (dezoito) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5; 01 (um) cargo de Chefe Médico, símbolo DAI-5, e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6.

Art. 10 - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da SUDESB, 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2C; 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C; 03 (três) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C; 08 (oito) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3; 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3; 07 (sete) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3; 34 (trinta e quatro) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4; 07 (sete) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5; e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6.

Art. 11 - Os cargos em comissão da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia são os constantes do Anexo II que integra esta Lei.

Art. 12 - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Administração, alocados na Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor, 08 (oito) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, e 08 (oito) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4.

Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 90 (noventa) dias, os atos necessários:

I - à revisão dos regimentos e outros instrumentos regulamentares para adequação às alterações organizacionais decorrentes desta Lei;

II - às modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.

Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

ANEXO I QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO TRABALHO,

ASSISTÊNCIA SOCIAL E ESPORTE - SETRAS ______________________________________________________

| CARGO |SÍMBOLO|QUANTIDADE|

|===================================|=======|==========|

|Chefe de Gabinete |DAS-2A |01 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Superintendente |DAS-2A |02 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Diretor Geral |DAS-2B |01 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Coordenador Executivo |DAS-2B |04 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Assessor Especial |DAS-2C |03 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Diretor |DAS-2C |03 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Coordenador I |DAS-2C |18 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Coordenador Técnico |DAS-2D |15 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Assessor Técnico |DAS-3 |14 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Assessor de Comunicação Social I |DAS-3 |01 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Secretário de Gabinete |DAS-3 |01 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Coordenador II |DAS-3 |52 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Assistente de Conselho I |DAS-3 |04 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Coordenador III |DAI-4 |122 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Assistente Orçamentário |DAI-4 |04 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Assessor Administrativo |DAI-4 |29 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Oficial de Gabinete |DAI-5 |02 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Coordenador IV |DAI-5 |73 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |17 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Assistente de Execução Orçamentária|DAI-5 |02 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |11 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Coordenador V |DAI-6 |11 |

|___________________________________|_______|__________|

ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA

DOS DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA - SUDESB ______________________________________________________

| CARGO |SÍMBOLO|QUANTIDADE|

|===================================|=======|==========|

|Diretor Geral |DAS-2A |01 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Chefe de Gabinete |DAS-2C |01 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Assessor Chefe |DAS-2C |01 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Procurador Chefe |DAS-2C |01 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Coordenador I |DAS-2C |01 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Diretor |DAS-2C |03 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Assessor de Comunicação Social I |DAS-3 |01 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Coordenador II |DAS-3 |08 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Assessor Técnico |DAS-3 |08 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Coordenador III |DAI-4 |34 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Assessor Administrativo |DAI-4 |05 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Coordenador IV |DAI-5 |02 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |08 |

|-----------------------------------|-------|----------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |08 |

|___________________________________|_______|__________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO TRABALHO,

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.