Lei Ordinária nº 9.427/2005
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI, MODIFICA O ART. 3º DA LEI Nº 8.254, DE 08 DE MAIO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9427 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2005
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI, MODIFICA O ART. 3º DA LEI Nº 8.254 , DE 08 DE MAIO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, criada pela Lei nº 8.897 , de 17 de dezembro de 2003, tem por finalidade executar as funções de coordenação, direção, formulação e implantação da política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação.
Art. 2º A SECTI passa a ter a seguinte estrutura básica:
I - Órgão Colegiado:
a) Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia.
II - Órgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Secretário;
b) Diretoria Geral;
c) Coordenação de Projetos Especiais;
d) Superintendência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
e) Superintendência de Tecnologia para a Competitividade.
III - Entidade da Administração Indireta:
a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB.
§ 1º - A Superintendência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico tem por finalidade fortalecer a base científica e tecnológica, buscando focar suas ações em questões convergentes com o desenvolvimento local, além de disseminar no Estado e na sociedade a sua importância estratégica, bem como formar as bases de conhecimento para empresas em setores de futuro promissor.
§ 2º - A Superintendência de Tecnologia para a Competitividade tem por finalidade promover a criação de novas bases para o desenvolvimento econômico do Estado, com base nas dinâmicas inovativas dos setores produtivos, fortalecendo a capacitação empresarial e os serviços tecnológicos para a competitividade.
§ 3º - O Colegiado e as demais Unidades referidas neste artigo permanecem com as mesmas finalidades indicadas na Lei nº 8.897 , de 17 de dezembro de 2003.
Art. 3º Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2B, 01 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo DAS-2C, 07 (sete) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 02 (dois) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, 07 (sete) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 03 (três) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, e 05 (cinco) cargos de Assistente III, símbolo DAI-4.
Art. 4º Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da SECTI, 04 (quatro) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5, e 01 (um) cargo de Oficial de Gabinete, símbolo DAI-5.
Art. 5º Os cargos em comissão da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação são os constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 6º Fica modificada, na estrutura de cargos em comissão do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, vinculado à Secretaria da Segurança Pública, a nomenclatura de 01 (um) dos dois cargos de Coordenador V, símbolo DAI-6, criados pelo art. 3º da Lei nº 8.254 , de 08 de maio de 2002, passando este a denominar-se Assistente V, de igual símbolo.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 90 (noventa) dias:
I - a revisão dos Regimentos da SECTI e do DETRAN, bem como de outros instrumentos regulamentares, para adequação às alterações organizacionais decorrentes desta Lei;
II - as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de fevereiro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI ___________________________________________________
| CARGO |SÍMBOLO|QUANTIDADE|
|================================|=======|==========|
|Chefe de Gabinete |DAS-2A |01 |
|--------------------------------|-------|----------|
|Superintendente |DAS-2A |02 |
|--------------------------------|-------|----------|
|Diretor Geral |DAS-2B |01 |
|--------------------------------|-------|----------|
|Diretor |DAS-2B |05 |
|--------------------------------|-------|----------|
|Coordenador Executivo |DAS-2B |01 |
|--------------------------------|-------|----------|
|Diretor |DAS-2C |03 |
|--------------------------------|-------|----------|
|Assessor Especial |DAS-2C |03 |
|--------------------------------|-------|----------|
|Coordenador I |DAS-2C |18 |
|--------------------------------|-------|----------|
|Coordenador Técnico |DAS-2D |07 |
|--------------------------------|-------|----------|
|Assessor Técnico |DAS-3 |05 |
|--------------------------------|-------|----------|
|Coordenador II |DAS-3 |15 |
|--------------------------------|-------|----------|
|Assessor de Comunicação Social I|DAS-3 |01 |
|--------------------------------|-------|----------|
|Secretário de Gabinete |DAS-3 |01 |
|--------------------------------|-------|----------|
|Assistente III |DAI-4 |05 |
|--------------------------------|-------|----------|
|Coordenador III |DAI-4 |04 |
|--------------------------------|-------|----------|
|Assistente Orçamentário |DAI-4 |02 |
|--------------------------------|-------|----------|
|Oficial de Gabinete |DAI-5 |01 |
|--------------------------------|-------|----------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |05 |
|--------------------------------|-------|----------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |03 |
|________________________________|_______|__________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8897/2003 de 17/12/2003
Lei Ordinária nº 8254/2002 de 08/05/2002