Lei Ordinária nº 9.437/2005
AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA - DERBA A DOAR A ÁREA DE TERRA QUE INDICA, DE SUA PROPRIEDADE, À SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9437 DE 23 DE MARÇO DE 2005
AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA - DERBA A DOAR A ÁREA DE TERRA QUE INDICA, DE SUA PROPRIEDADE, À SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura, autorizado a doar à Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Industria, Comércio e Mineração, a área de terra de sua propriedade, medindo 11.000,00 m², localizada em Piranga, Município de Juazeiro, registrada na matrícula nº 8.685, folhas 173v a 174, do Livro 3-H, do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Juazeiro.
Art. 2º A área de terra a que se refere o artigo anterior destina-se à implantação de empreendimentos voltados aos segmentos de comércio e de prestação de serviços, na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC.
Art. 3º O não-cumprimento da finalidade prevista no art. 2º, no prazo de 03 (três) anos, a partir da efetivação da doação mencionada no art. 1º, importará na reversão da área ao patrimônio do seu doador.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.