Lei Ordinária nº 9.441/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, OS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9441 DE 11 DE ABRIL DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, OS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, em nome do Estado da Bahia, os imóveis de sua propriedade, a seguir indicados:
I - Prédio situado na BR 324, no Município de Simões Filho - BA, edificado em terreno medindo 365.945,00 m², com área construída de 5.672,55 m²;
II - Prédio situado na Praça General Osório nº 33 - Largo da Ribeira, no Município de Salvador - BA, edificado em terreno medindo 6.622,35m², com área construída de 3.715,50 m²;
III - Terreno com 182,00 m², situado no Município de Espinosa, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O produto financeiro oriundo das alienações dos imóveis de que trata o artigo anterior será aplicado no Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV.
Art. 3º Fica alterado o item 6 do Anexo I da Lei nº 7.624 , de 18 de abril de 2000, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Terreno situado no Distrito de Pedregulhos, Município de Ibotirama - BA, medindo 380.400,00 m²."
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7624/2000 de 18/04/2000