Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 9.442/2005

ALTERA A LEI Nº 9.136, DE 08 DE JUNHO DE 2004.

LEI Nº 9442 DE 11 DE ABRIL DE 2005

ALTERA A LEI Nº 9.136 , DE 08 DE JUNHO DE 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 9.136 , de 08 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Estado da Bahia, através do Poder Executivo, autorizado a participar do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - LUZ PARA TODOS, a ser executado pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA e pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE, nas áreas de suas respectivas concessões, com o objetivo de propiciar o acesso à energia elétrica a 360.707 (trezentos e sessenta mil, setecentos e sete) consumidores do meio rural, até o ano de 2008.

Art. 2º A participação do Estado far-se-á mediante subvenção econômica, no percentual de até 30% (trinta por cento) do montante estimado de R$ 1.743.247.237,75 (um bilhão, setecentos e quarenta e três milhões, duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos), relativo à totalidade do Programa de Obras."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9136/2004 de 08/06/2004