Lei Ordinária nº 9.445/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, A ÁREA DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE, AO MUNICÍPIO DE CACULÉ, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9445 DE 09 DE MAIO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, A ÁREA DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE, AO MUNICÍPIO DE CACULÉ, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, ao Município de Caculé, a área de terra de sua propriedade, medindo 154,24 m², a ser desmembrada do imóvel denominado Grupo Escolar Hildérico Pinheiro, localizado na Rua Alto da Boa Vista, no referido Município, registrado na matrícula nº 3.883, fl. nº 254, do Livro 3-D, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Caculé.
Art. 2º A área de terra a que se refere o artigo anterior destina-se à reconstrução de um muro e alinhamento predial com a Rua Antônio Alves Teixeira, alterado pelo plano urbanístico.
Art. 3º O não-cumprimento da finalidade prevista no art. 2º, no prazo de 01 (um) ano, a partir da efetivação da doação mencionada no art. 1º, importará na reversão da área ao patrimônio do seu doador.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.