Lei Ordinária nº 9.507/2005
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.573, 13 DE JANEIRO DE 2003, QUE INSTITUIU O PRÊMIO SERVIDOR CIDADÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9507 DE 20 DE MAIO DE 2005
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.573 , 13 DE JANEIRO DE 2003, QUE INSTITUIU O PRÊMIO SERVIDOR CIDADÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 8.573 , de 13 de janeiro de 2003, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte alteração:
I - o art. 1º, com a inclusão do parágrafo único:
"Art. 1º - ........
Parágrafo único - Na hipótese do trabalho voluntário ser realizado em instituição sem fins lucrativos, legalmente constituída, esta poderá ser contemplada pelo Estado com premiação em dinheiro, destinada à aquisição de bens ou equipamentos relacionados à ação ou projeto selecionado."
II - o "caput" do art. 2º, além da inclusão do inciso VI e do parágrafo único:
"Art. 2º - O prêmio, a ser pago anualmente, em valor líquido, já descontados os impostos e taxas, por ocasião da data comemorativa do Dia do Servidor Público, será concedido aos 10 (dez) melhores projetos ou ações selecionados, conforme classificação abaixo:
............
VI - 6º ao 10º lugares, prêmios no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para cada projeto ou ação.
Parágrafo único - O prêmio de que trata o parágrafo único do art. 1º será concedido a uma das instituições, cujo projeto ou ação tenha sido selecionada entre os 05 (cinco) primeiros colocados na premiação, não podendo ultrapassar o valor líquido de R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o Laudo Técnico realizado pela Comissão Especial de Julgamento".
III - o inciso III do art. 3º:
"Art. 3º - ..........
..........
III - divulgação dos 10 (dez) finalistas e premiação dos 10 (dez) melhores projetos ou ações."
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, 15 (quinze) cargos de Especialista em Obras Públicas, classe I.
Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o quantitativo do cargo nele mencionado fica alterado para 45 (quarenta e cinco), passando o Anexo III da Lei nº 9.429 , de 10 de fevereiro de 2005, a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
ANEXO ÚNICO
ANEXO III da Lei nº 9.429 , de 10 de fevereiro de 2005
Especialista em Obras Públicas
Quantitativo de Cargos ________________________
|Classe|DERBA|SUCAB|SEDUR|
|======|=====|=====|=====|
|I |45 |45 |15 |
|------|-----|-----|-----|
|II |30 |20 |10 |
|------|-----|-----|-----|
|III |20 |14 |7 |
|------|-----|-----|-----|
|IV |10 |7 |4 |
|______|_____|_____|_____| Técnico em Obras Públicas
Quantitativo de Cargos __________________
|Classe|DERBA|SUCAB|
|======|=====|=====|
|I |25 |5 |
|------|-----|-----|
|II |15 |3 |
|------|-----|-----|
|III |10 |2 |
|______|_____|_____|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
ANEXO III da Lei nº 9.429 , de 10 de fevereiro de 2005
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8573/2003 de 13/01/2003
Lei Ordinária nº 9429/2005 de 10/02/2005