Lei Ordinária nº 9.517/2005
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE SALDO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS ATINENTES AOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9517 DE 08 DE JUNHO DE 2005
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE SALDO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS ATINENTES AOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o saldo de crédito especial de que trata a Lei nº 9.283 , de 19 de novembro de 2004, para fazer face às despesas necessárias aos serviços de transporte coletivo hidroviário, em decorrência do disposto no Decreto nº 9.425 , de 13 de maio de 2005.
Art. 2º Poderão englobar as despesas referidas no artigo anterior aquelas relativas às obrigações decorrentes da Intervenção a que alude o Decreto nº 9.165 , de 18 de agosto de 2004, bem assim as resultantes da extinção dos contratos de trabalho dos empregados alocados aos serviços concedidos e as necessárias à continuidade das atividades concernentes à travessia Salvador/Itaparica/Salvador.
Art. 3º Os recursos financeiros destinados aos fins desta Lei passarão a ser administrados e movimentados em conta específica, sob a responsabilidade da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da Bahia - AGERBA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de maio de 2005.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.