Lei Ordinária nº 9.518/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, AO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 9518 DE 20 DE JUNHO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, AO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, ao Município de Itambé, o imóvel localizado à Rua Coronel Rogério Gusmão, s/n, bairro Centro, registrado sob o nº 101, do livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itambé.
Art. 2º O imóvel a ser doado tem por finalidade possibilitar a implantação de projetos sociais que beneficiarão a população do Município de Itambé.
Art. 3º O não-cumprimento da finalidade prevista para a doação de que trata esta Lei, no prazo de 01 (um) ano, a partir de sua efetivação, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.