Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 9.525/2005

ALTERA A FINALIDADE, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9525 DE 21 DE JUNHO DE 2005

ALTERA A FINALIDADE, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, criada pela Lei nº 8.538 , de 20 de dezembro de 2002, tem por finalidade assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável do Estado da Bahia, formulando e executando as políticas públicas, voltadas para o desenvolvimento, preservação e saneamento dos recursos hídricos e ambientais.

Art. 2º A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH tem a seguinte estrutura básica:

I - Órgãos Colegiados:

a) Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM;

b) Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH.

II - Órgãos da Administração Direta:

a) Gabinete do Secretário;

b) Diretoria Geral;

c) Superintendência de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável;

d) Superintendência de Biodiversidade, Florestas e Unidades de Conservação.

III - Entidades da Administração Indireta:

a) Centro de Recursos Ambientais - CRA;

b) Superintendência de Recursos Hídricos - SRH;

c) Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB.

§ 1º - A Superintendência de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável, anteriormente denominada Superintendência de Políticas Ambientais, tem por finalidade propor diretrizes e estratégias, concernentes à consecução da política estadual de meio ambiente e recursos hídricos, compatibilizando-a com a política do governo federal, além de coordenar a elaboração e execução de projetos voltados à orientação e educação ambiental, bem como ao desenvolvimento sustentável.

§ 2º - À Superintendência de Biodiversidade, Florestas e Unidades de Conservação, anteriormente denominada Superintendência de Desenvolvimento Florestal e Unidades de Conservação, compete promover a gestão integrada das ações voltadas ao meio ambiente, no âmbito regional, bem como planejar, coordenar e acompanhar as atividades pertinentes à biodiversidade, às unidades de conservação e às áreas florestais do Estado.

§ 3º - Os demais Órgãos Colegiados e Unidades referidos neste artigo continuarão com as mesmas finalidades previstas na legislação específica.

Art. 3º Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, 24 (vinte e quatro) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 10 (dez) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4, 03 (três) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, 08 (oito) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, e 02 (dois) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.

Art. 4º Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - SEAGRI, 08 (oito) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, alocados na Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário.

Art. 5º O quadro de cargos em comissão da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 90 (noventa) dias, os atos necessários:

I - à revisão dos regimentos e outros instrumentos regulamentares para adequação às alterações organizacionais decorrentes desta Lei;

II - às modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE

MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH ___________________________________________________

| CARGO |SÍMBOLO|QUANTIDADE|

|================================|=======|==========|

|Chefe de Gabinete |DAS-2A |01 |

|--------------------------------|-------|----------|

|Superintendente |DAS-2A |02 |

|--------------------------------|-------|----------|

|Diretor Geral |DAS-2B |01 |

|--------------------------------|-------|----------|

|Diretor |DAS-2B |06 |

|--------------------------------|-------|----------|

|Assessor Especial |DAS-2C |03 |

|--------------------------------|-------|----------|

|Diretor |DAS-2C |03 |

|--------------------------------|-------|----------|

|Coordenador I |DAS-2C |13 |

|--------------------------------|-------|----------|

|Assessor Técnico |DAS-3 |08 |

|--------------------------------|-------|----------|

|Coordenador II |DAS-3 |31 |

|--------------------------------|-------|----------|

|Assessor de Comunicação Social I|DAS-3 |01 |

|--------------------------------|-------|----------|

|Secretário de Gabinete |DAS-3 |01 |

|--------------------------------|-------|----------|

|Coordenador III |DAI-4 |09 |

|--------------------------------|-------|----------|

|Assistente Orçamentário |DAI-4 |02 |

|--------------------------------|-------|----------|

|Assessor Administrativo |DAI-4 |12 |

|--------------------------------|-------|----------|

|Coordenador IV |DAI-5 |08 |

|--------------------------------|-------|----------|

|Oficial de Gabinete |DAI-5 |02 |

|--------------------------------|-------|----------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |13 |

|--------------------------------|-------|----------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |05 |

|________________________________|_______|__________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11050/2008 de 06/06/2008

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8538/2002 de 20/12/2002