Lei Ordinária nº 9.526/2005
ALTERA A FINALIDADE, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE CARGOS EM COMISSÃO DO CENTRO DE RECURSOS AMBIENTAIS - CRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9526 DE 21 DE JUNHO DE 2005
ALTERA A FINALIDADE, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE CARGOS EM COMISSÃO DO CENTRO DE RECURSOS AMBIENTAIS - CRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Centro de Recursos Ambientais - CRA, autarquia vinculada à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, criado pela Lei Delegada nº 31 , de 03 de março de 1983, reorganizado pelas Leis nos 6.424 , de 26 de outubro de 1992, e 7.799 , de 07 de fevereiro de 2001, tem por finalidade executar a Política Estadual de Administração dos Recursos Ambientais.
Art. 2º O Centro de Recursos Ambientais - CRA tem a seguinte estrutura básica:
I - Conselho de Administração;
II - Diretoria Geral:
a) Coordenação de Gestão Estratégica;
b) Procuradoria Jurídica;
c) Diretoria de Licenciamento Ambiental;
d) Diretoria de Fiscalização e Monitoramento Ambiental;
e) Diretoria de Projetos e Desenvolvimento Ambiental;
f) Diretoria de Estudos Avançados do Meio Ambiente;
g) Coordenação Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos.
§ 1º - A Coordenação de Gestão Estratégica tem por finalidade coordenar as ações de planejamento e realizar análise crítica do processo orçamentário para adequação dos programas, projetos e atividades da Autarquia, de acordo com as diretrizes e prioridades estabelecidas nas políticas governamentais.
§ 2º - À Procuradoria Jurídica compete prestar consultoria e assessoria jurídica e exercer a representação judicial e extrajudicial do CRA, mediante vinculação técnica à Procuradoria Geral do Estado e de acordo com a legislação das procuradorias jurídicas das autarquias e fundações do Estado.
§ 3º - À Diretoria de Licenciamento Ambiental incumbe planejar, organizar e coordenar as ações de licenciamento.
§ 4º - A Diretoria de Fiscalização e Monitoramento Ambiental tem por finalidade fiscalizar as atividades impactantes ao meio ambiente, monitorizar e avaliar a qualidade ambiental dos recursos naturais e organizar as informações ambientais.
§ 5º - À Diretoria de Projetos e Desenvolvimento Ambiental cabe planejar, organizar, coordenar e executar projetos voltados à gestão ambiental, bem como gerenciar o Sistema de Gestão da Qualidade da Autarquia.
§ 6º - À Diretoria de Estudos Avançados do Meio Ambiente compete planejar, organizar, coordenar e executar as ações para promoção do conhecimento, informação e inovação, direcionadas ao desenvolvimento tecnológico e científico em gestão ambiental.
§ 7º - A Coordenação Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de administração geral, orçamentária, financeira, contábil e de recursos humanos, bem como gerenciar o Sistema de Tecnologia de Informação da Autarquia.
Art. 3º Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão do CRA, 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2B, 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B, 04 (quatro) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 03 (três) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, 05 (cinco) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 03 (três) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, e 06 (seis) cargos de Assistente IV, símbolo DAI-5.
Art. 4º Fica extinto, na estrutura de cargos em comissão do CRA, 01 (um) cargo de Diretor Adjunto, símbolo DAS-2B.
Art. 5º O quadro de cargos em comissão do Centro de Recursos Ambientais - CRA passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 90 (noventa) dias, os atos necessários:
I - à revisão do Regimento do CRA e outros instrumentos regulamentares, para adequação às alterações organizacionais decorrentes desta Lei;
II - às modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
DO CENTRO DE RECURSOS AMBIENTAIS - CRA ___________________________________________________
| CARGO |SÍMBOLO|QUANTIDADE|
|================================|=======|==========|
|Diretor Geral |DAS-2A |01 |
|--------------------------------|-------|----------|
|Chefe de Gabinete |DAS-2B |01 |
|--------------------------------|-------|----------|
|Diretor |DAS-2B |04 |
|--------------------------------|-------|----------|
|Procurador Chefe |DAS-2C |01 |
|--------------------------------|-------|----------|
|Coordenador I |DAS-2C |17 |
|--------------------------------|-------|----------|
|Coordenador Técnico |DAS-2D |09 |
|--------------------------------|-------|----------|
|Assessor de Comunicação Social I|DAS-3 |01 |
|--------------------------------|-------|----------|
|Coordenador II |DAS-3 |15 |
|--------------------------------|-------|----------|
|Coordenador III |DAI-4 |23 |
|--------------------------------|-------|----------|
|Assessor Administrativo |DAI-4 |13 |
|--------------------------------|-------|----------|
|Assistente IV |DAI-5 |21 |
|________________________________|_______|__________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11050/2008 de 06/06/2008
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6424/1992 de 26/10/1992
Lei Ordinária nº 7799/2001 de 07/02/2001
Lei Delegada nº 31/1983 de //