Lei Ordinária nº 9.527/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, ÁREA DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE, À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9527 DE 21 DE JUNHO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, ÁREA DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE, À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, a área de terra de sua propriedade, medindo 41.743,00 m² (quarenta e um mil, setecentos e quarenta e três metros quadrados), situada na Estrada do Cabrito, s/n, subdistrito de Pirajá, conforme escritura pública lavrada sob nº de ordem 2.742, do Livro nº 016, às fl. 248, do Cartório do 13º Ofício de Notas da Comarca de Salvador, reti-ratificada pela escritura pública lavrada sob nº de ordem 059179, do Livro nº 0959, à fl. 153, do Cartório do 2º Ofício de Notas da Comarca de Salvador, ambas registradas na Matrícula nº 5.108 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Capital.
Art. 2º A área de terra a que se refere o artigo anterior destina-se à regularização fundiária das unidades habitacionais edificadas no denominado Loteamento Nova Primavera, em Novos Alagados, nesta Capital.
Art. 3º O não-cumprimento da finalidade prevista no art. 2º, no prazo de 05 (cinco) anos, a partir da efetivação da doação mencionada no art. 1º, importará na reversão da área ao patrimônio do seu doador.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.