Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 9.583/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, ÁREA DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE, AO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9583 DE 12 DE JULHO DE 2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, ÁREA DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE, AO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, ao Município de Alagionhas, a área de terra medindo 5.293,00 m², a ser desmembrada da porção maior, de frente para a Rua Cel. Filadelfo Neves - Centro, registrada sob o nº AV-1/14.297 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Alagoinhas.

Art. 2º O imóvel a ser doado destina-se à construção da sede própria da Câmara Municipal de Alagoinhas.

Art. 3º O não-cumprimento da finalidade prevista no artigo anterior, no prazo de 02 (dois) anos, a partir da efetivação da doação mencionada no art. 1º, importará na reversão da área ao patrimônio do Estado.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.