Lei Ordinária nº 9.585/2005
REAJUSTA VENCIMENTOS, GRATIFICAÇÕES E PROVENTOS DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES E CARGOS EM COMISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA.
LEI Nº 9585 DE 12 DE JULHO DE 2005
REAJUSTA VENCIMENTOS, GRATIFICAÇÕES E PROVENTOS DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES E CARGOS EM COMISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos e gratificações dos cargos integrantes das carreiras de Assistente Técnico-Administrativo, Motorista e Analista Técnico e cargos em comissão do Ministério Público do Estado da Bahia, na forma da Lei Estadual nº 8.966 , de 22 de dezembro de 2003, passam a ser, observadas as datas de vigência, os constantes dos anexos I a III desta Lei.
Parágrafo único - Os proventos de aposentadorias e pensões que tenham sido fixados com base nos vencimentos atribuídos aos cargos de que trata o caput deste artigo terão suas parcelas básicas revistas nas mesmas proporções e condições previstas para os servidores ativos de igual categoria.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
ANEXO I VENCIMENTOS COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/05/2005
ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E MOTORISTA ________________________
|Classe| Valor (R$) |
|------|--------+--------|
| |30 horas|40 horas|
|======|========|========|
|I | 512,66| 683,55|
|------|--------|--------|
|II | 563,93| 751,91|
|------|--------|--------|
|III | 620,34| 827,10|
|------|--------|--------|
|IV | 682,36| 909,80|
|______|________|________| ANALISTA TÉCNICO ________________________
|Classe| Valor (R$) |
|------|--------+--------|
| |30 horas|40 horas|
|======|========|========|
|I |1.125,71|1.497,20|
|------|--------|--------|
|II |1.238,33|1.646,91|
|------|--------|--------|
|III |1.362,14|1.811,63|
|------|--------|--------|
|IV |1.498,30|1.992,77|
|______|________|________| QUADRO ESPECIAL
(Cargos a serem extintos à medida que vagarem)
Cargo........................Valor (R$)
Auxiliar de Serviços Gerais.....341,78
VENCIMENTOS COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/11/2005
ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E MOTORISTA ________________________
|Classe| Valor (R$) |
|------|--------+--------|
| |30 horas|40 horas|
|======|========|========|
|I | 537,08| 716,10|
|------|--------|--------|
|II | 590,79| 787,71|
|------|--------|--------|
|III | 649,88| 866,48|
|------|--------|--------|
|IV | 714,86| 953,13|
|______|________|________| ANALISTA TÉCNICO ________________________
|Classe| Valor (R$) |
|------|--------+--------|
| |30 horas|40 horas|
|======|========|========|
|I |1.179,31|1.568,49|
|------|--------|--------|
|II |1.297,30|1.725,34|
|------|--------|--------|
|III |1.427,01|1.897,90|
|------|--------|--------|
|IV |1.569,65|2.087,67|
|______|________|________| QUADRO ESPECIAL
(Cargos a serem extintos à medida que vagarem)
Cargo.......................Valor (R$)
Auxiliar de Serviços Gerais.....358,05
ANEXO II GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA
COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/05/2005
ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E MOTORISTA _________________________________
|Classe| Nível/Valor/R$ |
|------|--------+--------+--------|
| | 1 | 2 | 3 |
|======|========|========|========|
|I | 170,89| 187,98| 206,78|
|------|--------|--------|--------|
|II | 258,47| 284,31| 312,74|
|------|--------|--------|--------|
|III | 375,29| 412,82| 454,10|
|------|--------|--------|--------|
|IV | 544,93| 599,41| 659,36|
|______|________|________|________| ANALISTA TÉCNICO _________________________________
|Classe| Nível/Valor/R$ |
|------|--------+--------+--------|
| | 1 | 2 | 3 |
|======|========|========|========|
|I | 524,02| 576,42| 634,06|
|------|--------|--------|--------|
|II | 855,98| 941,58|1.035,74|
|------|--------|--------|--------|
|III |1.398,24|1.538,07|1.691,89|
|------|--------|--------|--------|
|IV |2.284,03|2.512,44|2.763,69|
|______|________|________|________| GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/11/2005
ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E MOTORISTA _________________________________
|Classe| Nível/Valor/R$ |
|------|--------+--------+--------|
| | 1 | 2 | 3 |
|======|========|========|========|
|I | 179,03| 196,93| 216,62|
|------|--------|--------|--------|
|II | 270,78| 297,85| 327,64|
|------|--------|--------|--------|
|III | 393,16| 432,48| 475,73|
|------|--------|--------|--------|
|IV | 570,88| 627,96| 690,76|
|______|________|________|________| ANALISTA TÉCNICO _________________________________
|Classe| Nível/Valor/R$ |
|------|--------+--------+--------|
| | 1 | 2 | 3 |
|======|========|========|========|
|I | 548,98| 603,87| 664,26|
|------|--------|--------|--------|
|II | 896,74| 986,41|1.085,06|
|------|--------|--------|--------|
|III |1.464,83|1.611,31|1.772,45|
|------|--------|--------|--------|
|IV |2.392,80|2.632,08|2.895,30|
|______|________|________|________|
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Com vigência a partir de 01/05/2005
SÍMBOLO.....VENCIMENTO (R$)
MP-DAS-7...........3.531,53
MP-DAS-6...........2.781,08
MP-DAS-5...........2.022,60
MP-DAS-4...........1.580,17
MP-DAS-3...........1.264,35
MP-DAI-2.............632,07
MP-DAI-1.............379,24
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Com vigência a partir de 01/11/2005
SÍMBOLO.....VENCIMENTO (R$)
MP-DAS-7...........3.699,70
MP-DAS-6...........2.913,52
MP-DAS-5...........2.118,92
MP-DAS-4...........1.655,41
MP-DAS-3...........1.324,55
MP-DAI-2.............662,17
MP-DAI-1.............397,30
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
VENCIMENTOS COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/05/2005
ANEXO II
GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8966/2003 de 22/12/2003