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Lei Ordinária nº 9.585/2005

REAJUSTA VENCIMENTOS, GRATIFICAÇÕES E PROVENTOS DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES E CARGOS EM COMISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA.

LEI Nº 9585 DE 12 DE JULHO DE 2005

REAJUSTA VENCIMENTOS, GRATIFICAÇÕES E PROVENTOS DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES E CARGOS EM COMISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos e gratificações dos cargos integrantes das carreiras de Assistente Técnico-Administrativo, Motorista e Analista Técnico e cargos em comissão do Ministério Público do Estado da Bahia, na forma da Lei Estadual nº 8.966 , de 22 de dezembro de 2003, passam a ser, observadas as datas de vigência, os constantes dos anexos I a III desta Lei.

Parágrafo único - Os proventos de aposentadorias e pensões que tenham sido fixados com base nos vencimentos atribuídos aos cargos de que trata o caput deste artigo terão suas parcelas básicas revistas nas mesmas proporções e condições previstas para os servidores ativos de igual categoria.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

ANEXO I VENCIMENTOS COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/05/2005

ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E MOTORISTA ________________________

|Classe| Valor (R$) |

|------|--------+--------|

| |30 horas|40 horas|

|======|========|========|

|I | 512,66| 683,55|

|------|--------|--------|

|II | 563,93| 751,91|

|------|--------|--------|

|III | 620,34| 827,10|

|------|--------|--------|

|IV | 682,36| 909,80|

|______|________|________| ANALISTA TÉCNICO ________________________

|Classe| Valor (R$) |

|------|--------+--------|

| |30 horas|40 horas|

|======|========|========|

|I |1.125,71|1.497,20|

|------|--------|--------|

|II |1.238,33|1.646,91|

|------|--------|--------|

|III |1.362,14|1.811,63|

|------|--------|--------|

|IV |1.498,30|1.992,77|

|______|________|________| QUADRO ESPECIAL

(Cargos a serem extintos à medida que vagarem)

Cargo........................Valor (R$)

Auxiliar de Serviços Gerais.....341,78

VENCIMENTOS COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/11/2005

ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E MOTORISTA ________________________

|Classe| Valor (R$) |

|------|--------+--------|

| |30 horas|40 horas|

|======|========|========|

|I | 537,08| 716,10|

|------|--------|--------|

|II | 590,79| 787,71|

|------|--------|--------|

|III | 649,88| 866,48|

|------|--------|--------|

|IV | 714,86| 953,13|

|______|________|________| ANALISTA TÉCNICO ________________________

|Classe| Valor (R$) |

|------|--------+--------|

| |30 horas|40 horas|

|======|========|========|

|I |1.179,31|1.568,49|

|------|--------|--------|

|II |1.297,30|1.725,34|

|------|--------|--------|

|III |1.427,01|1.897,90|

|------|--------|--------|

|IV |1.569,65|2.087,67|

|______|________|________| QUADRO ESPECIAL

(Cargos a serem extintos à medida que vagarem)

Cargo.......................Valor (R$)

Auxiliar de Serviços Gerais.....358,05

ANEXO II GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA

COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/05/2005

ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E MOTORISTA _________________________________

|Classe| Nível/Valor/R$ |

|------|--------+--------+--------|

| | 1 | 2 | 3 |

|======|========|========|========|

|I | 170,89| 187,98| 206,78|

|------|--------|--------|--------|

|II | 258,47| 284,31| 312,74|

|------|--------|--------|--------|

|III | 375,29| 412,82| 454,10|

|------|--------|--------|--------|

|IV | 544,93| 599,41| 659,36|

|______|________|________|________| ANALISTA TÉCNICO _________________________________

|Classe| Nível/Valor/R$ |

|------|--------+--------+--------|

| | 1 | 2 | 3 |

|======|========|========|========|

|I | 524,02| 576,42| 634,06|

|------|--------|--------|--------|

|II | 855,98| 941,58|1.035,74|

|------|--------|--------|--------|

|III |1.398,24|1.538,07|1.691,89|

|------|--------|--------|--------|

|IV |2.284,03|2.512,44|2.763,69|

|______|________|________|________| GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/11/2005

ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E MOTORISTA _________________________________

|Classe| Nível/Valor/R$ |

|------|--------+--------+--------|

| | 1 | 2 | 3 |

|======|========|========|========|

|I | 179,03| 196,93| 216,62|

|------|--------|--------|--------|

|II | 270,78| 297,85| 327,64|

|------|--------|--------|--------|

|III | 393,16| 432,48| 475,73|

|------|--------|--------|--------|

|IV | 570,88| 627,96| 690,76|

|______|________|________|________| ANALISTA TÉCNICO _________________________________

|Classe| Nível/Valor/R$ |

|------|--------+--------+--------|

| | 1 | 2 | 3 |

|======|========|========|========|

|I | 548,98| 603,87| 664,26|

|------|--------|--------|--------|

|II | 896,74| 986,41|1.085,06|

|------|--------|--------|--------|

|III |1.464,83|1.611,31|1.772,45|

|------|--------|--------|--------|

|IV |2.392,80|2.632,08|2.895,30|

|______|________|________|________|

ANEXO III

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

Com vigência a partir de 01/05/2005

SÍMBOLO.....VENCIMENTO (R$)

MP-DAS-7...........3.531,53

MP-DAS-6...........2.781,08

MP-DAS-5...........2.022,60

MP-DAS-4...........1.580,17

MP-DAS-3...........1.264,35

MP-DAI-2.............632,07

MP-DAI-1.............379,24

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

Com vigência a partir de 01/11/2005

SÍMBOLO.....VENCIMENTO (R$)

MP-DAS-7...........3.699,70

MP-DAS-6...........2.913,52

MP-DAS-5...........2.118,92

MP-DAS-4...........1.655,41

MP-DAS-3...........1.324,55

MP-DAI-2.............662,17

MP-DAI-1.............397,30

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

VENCIMENTOS COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/05/2005

ANEXO II

GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8966/2003 de 22/12/2003