Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 9.588/2005

ALTERA A LEI Nº 8.540, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE AUTORIZOU O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO, A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PSH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9588 DE 14 DE JULHO DE 2005

ALTERA A LEI Nº 8.540 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE AUTORIZOU O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO, A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PSH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput e o

§ 1º do art. 1º da Lei nº 8.540 , de 27 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Estado da Bahia, através do Poder Executivo, autorizado a participar do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, criado pela Medida Provisória nº 2.212, de 30 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.247 , de 19 de outubro de 2004, bem como de outros programas habitacionais.

§ 1º - A participação do Estado dar-se-á mediante destinação de recursos financeiros, de acordo com o termo de cooperação técnica a ser celebrado, em cada programa habitacional de interesse social, saneamento básico e infra-estrutura, destinados a pessoas físicas com renda familiar até 2 (dois) salários mínimos, contratados por instituições financeiras autorizadas a operar o programa a que se refere o caput deste artigo, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8540/2002 de 27/12/2002