Lei Ordinária nº 9.588/2005
ALTERA A LEI Nº 8.540, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE AUTORIZOU O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO, A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PSH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9588 DE 14 DE JULHO DE 2005
ALTERA A LEI Nº 8.540 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE AUTORIZOU O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO, A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PSH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e o
§ 1º do art. 1º da Lei nº 8.540 , de 27 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Estado da Bahia, através do Poder Executivo, autorizado a participar do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, criado pela Medida Provisória nº 2.212, de 30 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.247 , de 19 de outubro de 2004, bem como de outros programas habitacionais.
§ 1º - A participação do Estado dar-se-á mediante destinação de recursos financeiros, de acordo com o termo de cooperação técnica a ser celebrado, em cada programa habitacional de interesse social, saneamento básico e infra-estrutura, destinados a pessoas físicas com renda familiar até 2 (dois) salários mínimos, contratados por instituições financeiras autorizadas a operar o programa a que se refere o caput deste artigo, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8540/2002 de 27/12/2002