Lei Ordinária nº 9.589/2005
ALTERA A LEI Nº 7.800, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE INSTITUIU O PRÊMIO POR DESEMPENHO FAZENDÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9589 DE 18 DE JULHO DE 2005
ALTERA A LEI Nº 7.800 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE INSTITUIU O PRÊMIO POR DESEMPENHO FAZENDÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir relacionados, da Lei nº 7.800 , de 13 de fevereiro de 2001, passam a vigorar com a redação respectivamente indicada:
I - o caput do art. 2º:
"Art. 2º - O prêmio de que trata esta Lei terá como limite máximo individual bruto o percentual de 48,28% (quarenta e oito inteiros e vinte e oito centésimos por cento) calculado sobre a soma das vantagens creditadas ao servidor no trimestre imediatamente anterior ao seu pagamento, a título de:"
II - o inciso IV do parágrafo único do art. 2º:
"IV - 1,6 (um inteiro e seis décimos), 1,5 (um inteiro e cinco décimos) e 1,4 (um inteiro e quatro décimos), para até três fazendários autores das melhores propostas apresentadas no trimestre, com o objetivo de combater a sonegação ou melhorar a qualidade do gasto público, independentemente de local de trabalho."
III - o caput do art. 4º:
"Art. 4º - O servidor perderá o direito ao prêmio previsto nesta Lei quando afastado do exercício do cargo, salvo nas hipóteses do art. 118, incisos I, II, III e XI, alíneas "a", "b" e "c", e XII, da Lei 6.677 , de 26 de setembro de 1994."
IV - o caput do art. 7º:
"Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do exercício e seus valores líquidos, a cada trimestre, não poderão ultrapassar:"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7800/2001 de 13/02/2001