Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 9.649/2005

ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9649 DE 29 DE AGOSTO DE 2005

ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Segurança Pública, 01 (um) cargo de Subsecretário, símbolo DAS-1.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.