Lei Ordinária nº 9.649/2005
ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9649 DE 29 DE AGOSTO DE 2005
ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Segurança Pública, 01 (um) cargo de Subsecretário, símbolo DAS-1.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.