Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 9.651/2005

ALTERA A LEI Nº 7.014, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996, DISPONDO SOBRE A ALÍQUOTA APLICÁVEL NAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9651 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005

ALTERA A LEI Nº 7.014 , DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996, DISPONDO SOBRE A ALÍQUOTA APLICÁVEL NAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 7.014 , de 04 de dezembro de 1996, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - a alínea "e" do inciso II do caput do artigo 16 da Lei nº 7.014 , de 04 de dezembro de 1996:

"e) óleo diesel, gasolina e álcool etílico anidro combustível (AEAC):"

II - o inciso I do parágrafo único do art. 16-A:

"I - incidirá, também, nas operações com álcool etílico hidratado combustível (AEHC), cervejas e chopes."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subseqüente ao da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o

§ 4º do art. 16 da Lei nº 7.014 , de 04 de dezembro de 1996.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7014/1996 de 04/12/1996