Lei Ordinária nº 9.651/2005
ALTERA A LEI Nº 7.014, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996, DISPONDO SOBRE A ALÍQUOTA APLICÁVEL NAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9651 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005
ALTERA A LEI Nº 7.014 , DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996, DISPONDO SOBRE A ALÍQUOTA APLICÁVEL NAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 7.014 , de 04 de dezembro de 1996, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - a alínea "e" do inciso II do caput do artigo 16 da Lei nº 7.014 , de 04 de dezembro de 1996:
"e) óleo diesel, gasolina e álcool etílico anidro combustível (AEAC):"
II - o inciso I do parágrafo único do art. 16-A:
"I - incidirá, também, nas operações com álcool etílico hidratado combustível (AEHC), cervejas e chopes."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subseqüente ao da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o
§ 4º do art. 16 da Lei nº 7.014 , de 04 de dezembro de 1996.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7014/1996 de 04/12/1996