Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 9.659/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, ÁREA DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE, AO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9659 DE 04 DE OUTUBRO DE 2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, ÁREA DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE, AO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, ao Município de Santo Antônio de Jesus, a área de terra de sua propriedade, medindo 55.190,67 m², a ser desmembrada da porção maior, situada na Rua Cosme e Damião s/nº, bairro Andaiá, no Município de Santo Antônio de Jesus, registrada na Matrícula nº 524, às fls. 149, do Livro nº 03, em 13.03.1946, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Santo Antônio de Jesus.

Art. 2º A área de terra a que se refere o artigo anterior destina-se à construção do Hospital Regional de Santo Antônio de Jesus.

Art. 3º O não-cumprimento da finalidade prevista no art. 2º, no prazo de 02 (dois) anos, a partir da efetivação da doação mencionada no art. 1º, importará na reversão da área ao patrimônio do Estado da Bahia.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.